Page 174 - ANAIS 7ª Mostra Paranaense de Pesquisas e de Relatos de Experiências em Saúde
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OLIVEIRA; JULIANA MALKO DE SOUZA. Instituição: Secretaria de Estado da Saúde do
Paraná - SESA PR
Palavras-chave: COVID-19; Vacinação; Denúncia de Irregularidades.
A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantida,na forma do artigo 196 da Constituição
da República,mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos, além de ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção,proteção e recuperação. Assim,considerando a emergência de saúde
pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus Sars-CoV-2,a Secretaria de
Estado da Saúde do Paraná (SESA-PR) identificou a necessidade de prestar informações à
população,de forma remota,sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19 desde a
classificação o estado de contaminação pela nova doença como pandemia,pela Organização
Mundial de Saúde (em 11/03/2020). Por meio da Resolução SESA nº357/2020 de 27/03/2020
e chamamento de 30 estudantes (bolsistas) de medicina, houve a implantação o Centro
Avançado de Informações–CAI,que aprimorou a equipe de prestação de atendimento remoto
à população, sob a coordenação da Ouvidoria Geral de Saúde do Paraná–OGS (para
esclarecimento de dúvidas e a prestação de orientações relacionadas à prevenção, cuidados
e combate da pandemia). A partir do início da imunização contra a COVID-19 no Paraná,em
18/01/2021,com vacinas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde,segundo os Planos
Nacional e Estadual de Imunização contra a COVID-19,um módulo relacionado a este
assunto foi disponibilizado no Sistema da OGS para registro dos atendimentos. Até
27/05/2021,foram criadas 550 manifestações junto à OGS classificadas com os assuntos de
vacinação da COVID-19 ou denúncias de cidadãos que infringiram a ordem de vacinação
regida pelo Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19 do Estado do
Paraná,popularmente conhecidos como “fura-fila”. Todas manifestações tiveram
encaminhamento para tratativas relacionadas ao território da demanda e investigação
relacionada à procedência para a tomada de medidas cabíveis pelos órgãos
competentes,inclusive em parceria com o Ministério Público do Paraná. O aprimoramento do
suporte de acesso aos canais de acolhimento de manifestações relacionadas às dúvidas e
denúncias dos cidadãos paranaenses, em relação à vacinação conta a COVID-19,revelou
potencialidades que devem ser exploradas e levadas para outros ambientes. É importante
salientar que,apesar da necessidade de investimento para implementação dessa estratégia,
o volume de pessoas acolhidas e informadas por meio de atendimento humanizado
remoto,traduz a importância da ação.
BREVE ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA LEI Nº 14.151/2021 PARA PROTEÇÃO DE
GESTANTES DE PUÉRPERAS NO CENÁRIO PANDÊMICO
Autores: MARIANA ALVES SIQUEIRA | NAIENE CLAUDIA MARIANO DE ANGELI.
Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Campus Londrina
Palavras-chave: Coronavirus; Gestante; Saúde Pública.
Introdução: Com o período excepcional da pandemia do COVID-19 no Brasil, é relevante o
número crescente de óbitos de gestantes e puérperas infectadas pelo novo vírus. O Ministério
da Saúde, desde março de 2020, incluiu as gestantes e puérperas como grupo de risco à
COVID-19, em razão a tendência de agravamento nos quadros clínicos destas. Com o fim de
reduzir o contágio nesse grupo, foi aprovada a Lei nº 14.151 de maio de 2021, determinando
o afastamento de qualquer trabalho realizado em atividade presencial, das empregadas
gestantes. Objetivos: Analisar a importância da Lei 14.151/21, tomando por base os dados
referentes à de gestantes e puérperas infectadas pelo COVID-19. Método: Utilizaram-se
como fonte de dados referentes a gestantes e puérperas, estimativas feitas pelo DATASUS e
pelo OOBr Covid-19. Realizou-se também uma análise documental do Projeto de Lei n°
3932/20, e da Nota Técnica 16/2020 do Grupo de Trabalho GT Covid-19, instituído pela
Portaria 470/20, do Ministério Público do Trabalho. Resultados/Discussão: Encontrou-se o
número de 16.515.120 casos confirmados de infectados pelo Coronavírus no Brasil, e