Page 174 - ANAIS 7ª Mostra Paranaense de Pesquisas e de Relatos de Experiências em Saúde
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                     OLIVEIRA; JULIANA MALKO DE SOUZA. Instituição: Secretaria de Estado da Saúde do
                     Paraná - SESA PR

                     Palavras-chave: COVID-19; Vacinação; Denúncia de Irregularidades.
                     A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantida,na forma do artigo 196 da Constituição
                     da  República,mediante  políticas  sociais  e  econômicas  que  visem  à  redução  do  risco  de
                     doença e de outros agravos, além de ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
                     para  sua  promoção,proteção  e  recuperação.  Assim,considerando  a  emergência  de  saúde
                     pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus Sars-CoV-2,a Secretaria de
                     Estado da Saúde do Paraná (SESA-PR) identificou a necessidade de prestar informações à
                     população,de  forma  remota,sobre  as  medidas  de  enfrentamento  à  COVID-19  desde  a
                     classificação o estado de contaminação pela nova doença como pandemia,pela Organização
                     Mundial de Saúde (em 11/03/2020). Por meio da Resolução SESA nº357/2020 de 27/03/2020
                     e  chamamento  de  30  estudantes  (bolsistas)  de  medicina,  houve  a  implantação  o  Centro
                     Avançado de Informações–CAI,que aprimorou a equipe de prestação de atendimento remoto
                     à  população,  sob  a  coordenação  da  Ouvidoria  Geral  de  Saúde  do  Paraná–OGS  (para
                     esclarecimento de dúvidas e a prestação de orientações relacionadas à prevenção, cuidados
                     e combate da pandemia). A partir do início da imunização contra a COVID-19 no Paraná,em
                     18/01/2021,com  vacinas  disponibilizadas  pelo  Ministério  da  Saúde,segundo  os  Planos
                     Nacional  e  Estadual  de  Imunização  contra  a  COVID-19,um  módulo  relacionado  a  este
                     assunto  foi  disponibilizado  no  Sistema  da  OGS  para  registro  dos  atendimentos.  Até
                     27/05/2021,foram criadas 550 manifestações junto à OGS classificadas com os assuntos de
                     vacinação da COVID-19 ou denúncias de cidadãos que infringiram a ordem de vacinação
                     regida  pelo  Plano  Estadual  de  Vacinação  Contra  a  COVID-19  do  Estado  do
                     Paraná,popularmente  conhecidos  como  “fura-fila”.  Todas  manifestações  tiveram
                     encaminhamento  para  tratativas  relacionadas  ao  território  da  demanda  e  investigação
                     relacionada  à  procedência  para  a  tomada  de  medidas  cabíveis  pelos  órgãos
                     competentes,inclusive em parceria com o Ministério Público do Paraná. O aprimoramento do
                     suporte de acesso aos canais de acolhimento de manifestações relacionadas às dúvidas e
                     denúncias dos cidadãos paranaenses, em relação à vacinação conta a COVID-19,revelou
                     potencialidades que devem ser exploradas e levadas para outros ambientes. É importante
                     salientar que,apesar da necessidade de investimento para implementação dessa estratégia,
                     o  volume  de  pessoas  acolhidas  e  informadas  por  meio  de  atendimento  humanizado
                     remoto,traduz a importância da ação.




                     BREVE ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA LEI Nº 14.151/2021 PARA PROTEÇÃO DE
                     GESTANTES DE PUÉRPERAS NO CENÁRIO PANDÊMICO

                     Autores:  MARIANA  ALVES  SIQUEIRA  |  NAIENE  CLAUDIA  MARIANO  DE  ANGELI.
                     Instituição:  Pontifícia  Universidade  Católica  do  Paraná  –  Campus  Londrina

                     Palavras-chave: Coronavirus; Gestante; Saúde Pública.
                     Introdução: Com o período excepcional da pandemia do COVID-19 no Brasil, é relevante o
                     número crescente de óbitos de gestantes e puérperas infectadas pelo novo vírus. O Ministério
                     da Saúde, desde março de 2020, incluiu as gestantes e puérperas como grupo de risco à
                     COVID-19, em razão a tendência de agravamento nos quadros clínicos destas. Com o fim de
                     reduzir o contágio nesse grupo, foi aprovada a Lei nº 14.151 de maio de 2021, determinando
                     o  afastamento  de  qualquer  trabalho  realizado  em  atividade  presencial,  das  empregadas
                     gestantes. Objetivos: Analisar a importância da Lei 14.151/21, tomando por base os dados
                     referentes  à  de  gestantes  e  puérperas  infectadas  pelo  COVID-19.  Método:  Utilizaram-se
                     como fonte de dados referentes a gestantes e puérperas, estimativas feitas pelo DATASUS e
                     pelo  OOBr  Covid-19.  Realizou-se  também  uma  análise  documental  do  Projeto  de  Lei  n°
                     3932/20,  e  da  Nota  Técnica  16/2020  do  Grupo  de  Trabalho  GT  Covid-19,  instituído  pela
                     Portaria 470/20, do Ministério Público do Trabalho. Resultados/Discussão: Encontrou-se o
                     número  de  16.515.120  casos  confirmados  de  infectados  pelo  Coronavírus  no  Brasil,  e
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