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EIXO: EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE  EIXO: EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE



                 Variáveis Assistenciais dos Nascimentos com Anomalias Congênitas e Saudáveis,
                 Paraná, 2008 a 2015

                 Autores: ANA PAULA DE MORAIS MAIA BARROS; Márcia Helena de Souza Freire; Gabrielle Freitas Saganski; Maythe Pacheco da Silva
                 de Oliveira. Instituição: Universidade Federal do Paraná
                 Palavras-chave: Nascidos Vivos; Anomalias Congênitas; Epidemiologia.
                 Introdução: De 1990 a 2015, houve redução da mortalidade infantil e melhoria geral de indicadores de saúde materno e infantis,
                 entretanto, as Anomalias Congênitas, passaram de 5ª para 2ª causa de mortalidade infantil no período (BRASIL, 2009; IBGE,
                 2013). Objetivo: Analisar as variáveis assistenciais relacionadas a presença de Anomalias Congênitas, no estado do Paraná, de
                 2008 a 2015. Metodologia: Trata-se de um estudo epidemiológico e transversal (ALMEIDA-FILHO; BARRETO, 2017). Com análise
                 descritiva dos dados do SINASC/DATASUS, filtrados pelo Tabwin®, e organizados no Microsoft Excel 2016®. Incluídos todos
                 os nascimentos, com ou sem anomalias registradas, ocorridos de 2008 a 2015, de mães residentes no Paraná. Organizado
                 em dois quadriênios: 2008 a 2011 (1ºQd); 2012 a 2015 (2º Qd), de acordo com as faixas etárias maternas: ?19 anos, de 20 a 34
                 anos e ? 35 anos. Variáveis estudadas: tipo de parto; número de consultas; local de nascimento; tipo de gravidez; histórico
                 obstétrico; apresentação; mês de início do pré-natal e faixa etária paterna. Resultado: A cesariana se sobressai ao parto vaginal,
                 com ênfase na situação de anomalias (80,0%) para mães ? 35 anos. A maioria das mães passaram por sete ou mais consultas,
                 apontando para uma boa adesão ao pré-natal, porém mulheres que tiveram filhos com anomalias com menos de 6 consultas,
                 foi discretamente superior (até 10%) quando comparado ao outro grupo. Quase a totalidade dos nascimentos aconteceram em
                 ambiente hospitalar. A maioria dos nascimentos foi de feto único (com e sem anomalia) em ambos os quadriênios; entretanto os
                 casos de gemelaridade foram mais prevalentes em crianças com anomalias. No 2ºQd, aponta-se que a maioria das mães iniciou
                 o pré-natal no primeiro trimestre de gestação (acima 70,0%), apresentação em sua maioria cefálica (acima de 90%), porém com
                 maior  proporção  apresentações  pélvicas  e  transversas  para  os  nascidos  com  anomalias.  Conclusão: O conhecimento das
                 características assistenciais dos nascimentos, com e sem anomalias congênitas, pode subsidiar discussões sobre a problemática
                 das anomalias congênitas. Para a busca da redução da prevalência dos casos, recomenda-se o envolvimento da sociedade civil
                 organizada e de classes, bem como, do controle social, nos fóruns de discussão. Conclui-se que estas evidências científicas
                 geradas por pesquisas se revestem de fundamental importância para possíveis estratégias de minimização do problema, e são
                 reprodutíveis em qualquer estado e municípios.



                 Vigilância da Rotulação da Concentração de Fluoretos em águas Envasadas
                 Encontradas na Região Sul do Brasil

                 Autores: GABRIELA SILVA ALMEIDA; André Luis Cândido da Silva; Solena Ziemer Kusma Fidalski; Giovana Daniela Pecharki; Rafael
                 Gomes Ditterich. Instituição: Universidade Federal do Paraná
                 Palavras-chave: Água Mineral; Fluoreto; Vigilância Epidemiológica

                 A  substituição  de  água  pública  de  abastecimento  por  mineral  engarrafada  tem  sido  observada  como  tendência  entre
                 consumidores em vários países. No Brasil, nos últimos 30 anos houve um aumento de 56.94% no consumo de água engarrafada.
                 A vigilância e controle da potabilidade são de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
                 Saúde. De acordo com a resolução RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005, houve a aprovação do “REGULAMENTO TÉCNICO
                 PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO”, a qual orienta para as informações que devem constar nos rótulos. Considerando-se o
                 aumento no consumo de água mineral e a possibilidade de esta conter informações inadequados relacionadas às concentrações
                 de fluoretos, o presente trabalho teve o objetivo de verificar as informações referentes a esse elemento declaradas no rótulo da
                 embalagem da água mineral engarrafada comercializada na região sul do Brasil. Foram adquiridas 47 amostras de água mineral
                 de 22 diferentes marcas disponíveis em diversos estabelecimentos: supermercados, mercearias, lanchonetes e distribuidoras
                 de água mineral na região sul do Brasil. As amostras possuem valores declarados no rótulo variando de 0,010 a 1,310 ppm F
                 sendo que algumas marcas citam em seus rótulos que trata-se de “Água Fluoretada” ao invés da expressão “Contém Fluoreto”.
                 Nenhuma amostra apresentou o nome do laboratório responsável pela análise nem a data que esta foi realizada, de modo
                 a contrariar a resolução RDC nº 274. Essas constatações enfatizam a importância das empresas de informar corretamente
                 nos rótulos as concentrações reais de fluoretos na água mineral, sendo que estas devem ser revistas e fiscalizadas de forma
                 contínua. Fica evidente a necessidade de um rigoroso controle da composição e rotulação desses produtos por parte dos
                 órgãos responsáveis, de forma a cumprir a legislação vigente, pois a legislação vigente sobre fluoretação de águas envasadas
                 necessita de atualizações, a fim de se tornar mais objetiva e de criar novos critérios para o uso da expressão “água fluoretada”
                 nos rótulos.



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