Page 91 - ANAIS 6ª MOSTRA PARANAENSE DE PESQUISAS E DE RELATOS DE EXPERIÊNCIAS EM SAÚDE
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EIXO: PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
EVOLUÇÃO DA REDE DE OUVIDORIAS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ
Autores: CRISLAINE RAQUEL RUPPENTHAL MANTOVANI | Rafael da Silva. Instituição: Universidade Estadual de Maringá - UEM
Palavras-chave: Evolução. Ouvidorias. Saúde.
Desde que a CF 88 garantiu que fossem estabelecidas formas de participação popular, as instituições públicas e a sociedade têm
atuado na criação e ampliação destes espaços, sendo um deles as Ouvidorias. A legislação federal, no entanto, não precisou a
forma de organização destes espaços. As Ouvidorias são um instrumento de aperfeiçoamento da gestão, pautada na participação
dos cidadãos. Seguindo o preceito constitucional, o Paraná de forma pioneira, instituiu a Ouvidoria Estadual do SUS pelo Decreto
Estadual n° 777/2007, sendo, posteriormente, normatizada por diversas Resoluções-SESA/Pr., destacando-se as: 113/2011,
443/2013 e 40/2018 que definiram os objetivos, atribuições e estrutura das Ouvidorias de Saúde ligadas à gestão estadual. Já
a nível Municipal, foi instituída a Deliberação CIB 42/2012, que aprovou os critérios mínimos para implantação de Ouvidorias
Municipais do SUS. Analisando os Relatórios Gerenciais produzidos pela Ouvidoria Estadual do SUS, o número de Ouvidorias
iniciou com 23 unidades em 2011 (sendo 1 Geral e 22 Regionais) e chegou a 518 unidades em 2019 (sendo 1 Geral, 22 Regionais, 18
em Hospitais Próprios, 20 em Consórcios Intermunicipais de Saúde, 58 em Hospitais Contratualizados e 399 Ouvidorias Municipais).
Em relação às manifestações acolhidas, partiu de 4.143 ao ano em 2011 para 37.341 em 2019 somando 125.226 manifestações no
período. Este expressivo aumento das demandas pode dever-se ao maior acesso da população a estes espaços. As normativas
produzidas no estado do Paraná proporcionaram um grande avanço para a ampliação da rede e, ao longo do período foram
disponibilizados recursos materiais e técnicos como por exemplo, o SIGO, Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias para o
registro e tramite eletrônico de manifestações, inicialmente utilizado pelos órgãos do estado e, posteriormente, disponibilizado
aos Municípios. Apesar dos reconhecidos avanços numéricos alcançados no Paraná (em número de Ouvidorias e de demandas),
não foram criados instrumentos de monitoramento para avaliar se as normativas e recursos disponibilizados levaram as Ouvidorias
de Saúde a atingirem um nível de padronização estrutural, de processos de trabalho e de mensuração de resultados qualitativos.
Por isso, recomenda-se a criação de um instrumento de monitoramento que identifique características e dificuldades, norteando
ajustes que visam conferir maior eficácia dessa política.
OUVIDORIA E A JUDICIALIZAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA 8ª REGIONAL DE
SAÚDE/PR
Autores: BENVENUTO JULIANO GAZZI | Darlan Clovis Vettorello Rech, Bárbara Derlam. Instituição: SCAFAR/8ªRS/SESA/PR
Palavras-chave: Ouvidoria. Assistência farmacêutica. Judicialização.
Caracterização do problema: Na abrangência da 8ª Regional de Saúde (8ª RS) a Assistência Farmacêutica (AF) representa 620
(79,1%) das 784 demandas de ouvidoria – Sigo em 2019, algumas já com o objetivo expresso de judicializar e muitas provenientes
da rede SUS. Fundamentação teórica: A Ouvidoria em Saúde foi instituída pela Pt. GM/MS nº 2.416 de 07/11/2014 como uma forma
de ampliar aos usuários direito a informação no SUS. No Paraná é utilizado o sistema de ouvidoria Sigo. Descrição da experiência:
Foi analisado um total de 713 demandas, 603 provenientes do sistema sigo e 110 de ofícios encaminhadas a Farmácia Especial
da 8ª RS (FE08RS) em 2019. Destas 616(86,4%) eram de medicamentos, 78(11%) de outros produtos, e 33 (4,6%) reclamações. Das
demandas 427(63%) eram provenientes do SUS. Destas apenas 167 (25%) estavam prescritas pela DCB. Quanto à disponibilidade
no SUS dos 1101 produtos solicitados em 680 demandas: Não 773(70%), Sim 138(18%) e 132(12%) Não na apresentação ou para o
CID solicitado. Quanto à existência de alternativa no SUS para os 905 medicamentos solicitados: Sim 634(70%), Não 178(19,6%),
88(9,7%) não de forma específica, e em 05(0,6%) há tratamento na oncologia. Desde o início de 2019 procurou-se qualificar as
respostas de ouvidorias pela FE08RS. Foram realizadas duas capacitações com ouvidores e farmacêuticos dos municípios da
abrangência da 8ª RS no primeiro semestre de 2019 com objetivo de reduzir consultas com medicamentos disponíveis no SUS,
redução da judicialização informando as alternativas terapêuticas, importância do acolhimento dos pacientes, e as regras do
SUS. Também houve atividades da Comissão Regional de Saúde e reunião com municípios. Efeitos alcançados: No segundo
semestre houve redução do nº de consultas por ofícios; Apenas 275 produtos foram judicializados em 2019 na FE08RS (25%
em relação ao consultado). Em verificação destes quanto à consulta prévia, 233 (85%) houve consulta e 42 (15%) Não, e ainda
persistiram 57 produtos judicializados que estão disponíveis no SUS. Apenas 179 (26%) das demandas se reverteram em decisões
judiciais. Recomendações: Observa-se a necessidade de orientação aos profissionais envolvidos quanto ao fluxo de acolhimento
e atenção aos pacientes e a aplicação das normas SUS; Necessidade de implantação de Núcleo de Apoio em Tecnologia em
Saúde - NATS no poder judiciário para orientação nos processos; e Revisão de REREME para contemplar alguns medicamentos
não padronizados.
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