Page 54 - ANAIS_4º Congresso
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EIXO: POLÍTICA E GESTÃO EM SAÚDE
Um retrato da demanda Judicial de Medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde
do Paraná
Autores: GIOVANNA CHIPON STRAPASSON; Fernanda de Souza Walger Oliveira; Priscila Imazu; Paulo Roberto da Silva Abrahão; Suzan
Mirian do Patrocínio Alves. Instituição: Centro de Medicamentos do Paraná (CEMEPAR) - SES/PR
Palavras-chave: Assistência farmacêutica; Judicialização da Saúde; Sistema único de Saúde
A estrutura da assistência farmacêutica na Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Paraná (SES/PR) é coordenada para promover
o acesso a medicamentos, imunobiológicos e insumos no Sistema Único de Saúde (SUS) na esfera estadual, porém, mesmo com toda
organização permanece a demanda por medicamentos não fornecidos em situações particulares de necessidades dos usuários, quer
seja por não estarem nos elencos padronizados ou previstos para determinadas patologias não pleiteadas no SUS. A falta de acesso,
nesses casos, gera solicitações de natureza judicial pelos usuários. A primeira solicitação desta natureza na SES/PR ocorreu em 1999 e
até o ano de 2004 existiam diferentes interpretações para o que se devia realmente cumprir em relação a uma determinação judicial para
fornecimento de medicamentos. Um pedido da Promotoria ou Defensoria era interpretado como uma ordem judicial a ser cumprida sem
pré-questionamentos sobre as alternativas existentes no SUS, políticas públicas vigentes, ou se a demanda era oriunda ou não do serviço
público. Em 2005, com o crescimento do número de ordens judiciais contra o estado do Paraná para fornecimento de medicamentos,
houve a necessidade de aproximar atores envolvidos no processo de judicialização e instituir um fluxo para atendimento das demandas
que passaram a ser gerenciadas por uma divisão instituída dentro do CEMEPAR. Desde então, percebe-se um crescimento constante
no número de ações atendidas, ultrapassando 13.700 pacientes ativos em maio/2018, para os quais atualmente são gerenciadas 1.388
apresentações, das quais cerca de 45% para 1 ou 2 pacientes. No ano de 2017, o CEMEPAR distribui para as 22 Regionais de Saúde do
Estado (RS) mais de 5 milhões de unidades que correspondem a quase 195 milhões de reais, sendo que 50% dos atendimentos se
concentram em 5 das 22 RS do Estado. Dentre as apresentações fornecidas existem medicamentos que fazem parte da Relação Nacional
de Medicamentos (419); não incorporados no SUS (969), dentre os quais os sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (51)
e as solicitações por marca comercial(91). Os cinco medicamentos com mais os pacientes são tiotrópio (2.300), bevacizumabe (578),
rivaroxabana (552), metilfenidato(376) e duloxetina (323). Estas demandas geram questionamentos complexos que envolvem múltiplos
saberes, sendo fundamental que se busque o consenso entre os envolvidos, de forma que se efetive o direito à saúde em paralelo ao
fortalecimento do SUS.
Utilização de órteses, Próteses e Materiais Especiais Não Contemplados da Tabela do
Sigtap/SUS em Curitiba
Autores: CRISTIANE HONORIO VENETIKIDES; Jane Sescatto; Fernando Faria Junior; Marcus Seade; Sérgio Molkenthin. Instituição:
Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba
Palavras-chave: Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME; Auditoria; Sistema Único de Saúde - SUS
O campo da utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME é bastante complexo, levando-se em consideração a
grande diversidade de produtos ofertados no mercado, a expansão crescente de novas tecnologias em saúde altamente sofisticadas,
bem como o ciclo de vida curto dos materiais. Esses materiais, por sua vez, vêm de encontro com as necessidades de diagnóstico e
tratamento atuais tais como o aumento do número de idosos e dos traumas ocasionados pela violência urbana social e de trânsito,
porém ainda com uma escassez de diretrizes para sua utilização. Diante deste cenário, no Sistema Único de Saúde, são crescentes as
solicitações de pagamento administrativo de OPMES que não estão contempladas na Tabela do SIGTAP, tornando muito difícil a tarefa
de análise sobre a escolha e a indicação fundamentada na melhor prática médica. Com o intuito de enfrentar a crescente demanda
por materiais que não estão contemplados na tabela do SUS, foi criado um grupo de trabalho para discussão e avaliação destas
solicitações, resultando em implementação de medidas necessárias ao processo de tomada de decisão, apresentadas no presente
trabalho. Objetivos: Uniformizar a atuação dos auditores nas avaliações das solicitações de OPME’s que não são contempladas na Tabela
do SIGTAP. Qualificar as informações da auditoria no que diz respeito à análise sobre a escolha dos materiais feita pelo médico assistente
versus a condição clínica do paciente. Auxiliar no processo de tomada de decisão da gestão municipal quanto à deliberação sobre o
pagamento administrativo do material solicitado. Método: Foi elaborado um check list a ser preenchido pelo prestador solicitante. Foi
uniformizada a atuação do auditor elencando critérios a serem observados tanto na auditoria analítica quanto operativa. Resultados:
Espera-se que estas informações permitam que a auditoria analise, com maior precisão, a pertinência das solicitações, a partir de um
roteiro de avaliação a ser seguido pelos auditores médicos que sistematiza a análise. Conclusão: A implementação destas medidas tem
como objetivo final fornecer informações qualificadas que facilitem o processo de tomada de decisão do gestor municipal de Curitiba no
que se refere ao financiamento de materiais que não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde, bem como submeter as informações à
área técnica do Ministério da Saúde para análise, visando a incorporação de novas tecnologias na Tabela do SUS.
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