Page 51 - ANAIS_4º Congresso
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EIXO: POLÍTICA E GESTÃO EM SAÚDE EIXO: POLÍTICA E GESTÃO EM SAÚDE
Saúde do Trabalhador do Centro Cirúrgico de um Hospital Público: Exigências
Psíquicas e Cognitivas da Equipe de Enfermagem
Autores: FLÁVIA CRISTINA MIRANDA; Arlete Ana Motter. Instituição: Universidade Federal do Paraná
Palavras-chave: Enfermagem; Saúde do trabalhador; Centros cirúrgicos.
Introdução: O Centro Cirúrgico (CC) é um setor hospitalar, o qual tem por finalidade efetivar procedimentos anestésicos,
cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, sendo esse um dos setores mais complexos do ambiente hospitalar. Os profissionais
da enfermagem que trabalham no Centro Cirúrgico demandam de atenção, organização e responsabilidade, diante desse fato,
esse ambiente é considerado como sendo estressante, devido ao aumento do grau de exigências. As condições de trabalho
oferecidas fazem com que o enfermeiro no CC esteja suscetível a um desgaste emocional, físico e cognitivo. Objetivo: analisar
as exigências psíquicas e cognitivas da equipe de enfermagem em um centro cirúrgico. Metodologia: O estudo foi apreciado
pelo CEP do Setor de Ciências da Saúde da UFPR, 2168920. Trata-se de um estudo exploratório, transversal e descritivo,
com análise qualitativa dos dados, sendo realizado com enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalharam
na Unidade Centro Cirúrgico do Complexo Hospital de Clínicas, localizado em Curitiba/Paraná – Brasil. Foram realizadas
observações gerais e sistemáticas, conversas informais, registro em planilhas e entrevistas semiestruturadas. Resultados:
Diante de um cenário com diversas exigências de trabalho, os entrevistados apontam como sendo o acúmulo de funções,
falta de equipamentos e insumos como o principal foco de estresse. A comunicação no ambiente de trabalho foi considerada
inadequada pelos participantes e relatam falta de reconhecimento profissional. Conclusão: O centro cirúrgico é um ambiente
de muitas exigências e solicitações à equipe de enfermagem, podendo resultar em sofrimento no trabalho. Apesar dos
constrangimentos vivenciados no CC estudado pelos profissionais da equipe de enfermagem, parte das dificuldades é
amenizada com a satisfação profissional.
Situação Sanitária das Escolas Estaduais no Município de Ponta Grossa, Realidade
versus a atual Legislação Sanitária
Autores: ANGELA SOELY RAYMUNDO PAULI; Eliziane da Costa Passos; Patrick Westphal ; Jessica Cristiane Martins; Cléber Lopes.
Instituição: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Palavras-chave: educação; VISA; legislação
O município de Ponta Grossa conta atualmente com 46 instituições de ensino estadual, consideradas pelo Código de Saúde
do Paraná (CSP), estabelecimentos de interesse à saúde. Foi realizado estudo de 2017-2018 em 39 estabelecimentos de
ensino estaduais do município a partir da avaliação de termos emitidos em vistorias da Vigilância Sanitária (VISA), com o
objetivo de identificar as principais não conformidades sanitárias, e discutir divergências quanto à atualização de legislação,
Resolução SESA nº 318/02(RS318/02), nº 107/18 (RS107/18) e CSP. Os dados coletados indicaram que todas as escolas
avaliadas apresentavam não conformidades seja quanto à estrutura, documentação e/ou de procedimentos, destas, 100%
não apresentavam projeto aprovado na VISA e estrutura física adequada na cozinha; 97,4% não apresentavam Manual de Boas
Práticas (MBP), Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e certificados de treinamento dos manipuladores de alimentos;
94,8% não apresentavam comprovante atualizado de controle integrado de pragas; 53,8% apresentavam estrutura geral em
más condições de conservação; 51,28% apresentaram uniforme inadequado ou incompleto; 15,38% apresentavam alimentos
armazenados em freezers/refrigeradores desorganizados e sem identificação e 10,2% a comercialização de produtos na
cantina, em desacordo com a Lei Estadual nº 14855/05. Considerando que a RS107/18 estabelece a emissão da licença
sanitária prévia à inspeção, pode-se concluir com os resultados é que a maioria dos estabelecimentos de ensino estadual do
município está em desacordo à legislação sanitária, se considerarmos a legislação de 2002, a atual legislação reduz o número
de exigências aos estabelecimentos de ensino, por vezes se opondo a leis estaduais em vigor. Como é o caso da contratação
de responsável técnico habilitado para estabelecimentos de interesse a saúde prevista no CSP e não exigido na RS107/18,
fato que poderia implicar na piora da qualidade dos alimentos oferecidos em relação à organização e MBP. Além disso, tanto
na RS318/02 quanto na RS107/18 é necessária estrutura física adequada, fato que não é realidade em nenhuma das escolas
avaliadas. O que se percebe na vivência da VISA é que além da burocracia, o excesso de exigências inviabiliza até mesmo o
próprio estado a seguir suas regras, além disso, a atual política de desburocratização sanitária se não planejada com base nos
riscos e em consonância com as demais legislações poderá implicar em riscos sanitários em curto prazo.
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