Page 56 - 3º MOSTRA PARANAENSE DE PROJETOS DE PESQUISA PARA O SUS
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Eixo temático: Políticas Públicas de Saúde; Redes de Atenção à Saúde TRABALHO 159
Os Insumos farmacêuticos e seus descartes
AUTOR PRINCIPAL: Simone Stanislawski | AUTORES: Giovana Oliveira¹, Larissa Kurovski¹, Denecir de Almeida Dutra² | INSTITUIÇÃO:
Uniandrade | Curitiba - PR
Os resíduos dos serviços de saúde possuem características em uma segregação e armazenamentos que estão condicionados a normativas
e regras para cada etapa do PGRSS, e isto no contexto nacional há várias falhas que vai da segregação à disposição final. Tal fato
representa custos para os municípios devido a falta de gerência e aprimoramento técnico sobre os aspectos do RSS, portanto, os insumos
farmacêuticos adentram deste processo. Neste contexto o objetivo geral deste trabalho foi analisar o condicionamento dos insumos
farmacêuticos na esfera pública e privada de saúde. A metodologia adotada é de cunho indutivo, exploratório descritivo, embasado em
ampla revisão bibliográfica, onde foram utilizadas as palavras chave: biossegurança, SUS, descarte de medicamentos. Desta forma, sabe-
se que a regulamentação do gerenciamento dos RSS ocorre por meio da publicação da resolução de 2004 da ANVISA, da Resolução da
Diretoria Colegiada, RDC nº 306, que dispõe sobre regulamentos técnicos para tais resíduos e pela Resolução do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA), Nº 358 de 2005. Essas duas resoluções apontam para a obrigatoriedade, de todos os geradores de resíduos de
serviços de saúde elaborar um plano de gerenciamento de resíduos de saúde (PGRSS). Para efeito do regulamento técnico, são definidos
como geradores de RSS todos os serviços relacionados com atendimento à saúde ou animal, sendo inclusos serviços de campo, necrotério,
embalsamento, centro de controle zoonoses, centro de ensino e pesquisas da saúde, drogarias e farmácias, entre outros. No Brasil, devido
condições precárias do sistema de gerenciamento de resíduos, não há estatísticas precisas a respeito do número de geradores, nem da
quantidade de resíduos de saúde geradas diariamente. A logística reversa, a reciclagem, o descarte seguro, vem sendo um recurso em
desenvolvimento, porém, a grande discussão é como habilitar um reverso adequado à logística dos medicamentos e quem será responsável
pela gestão operacional direta levando em consideração diversidade socioeconômica e à grande extensão do território brasileiro. Estado e
experiências internacionais podem ajudar a complementar a legislação federal. Conclui-se a real necessidade de se encontrar o ponto de
equilíbrio entre a proteção econômica em conjunto com a proteção ambiental, pois sem uma legislação bem fundamentada, não há como
obrigar, fiscalizar e controlar com eficiência.
Referências: FEITOSA Alexandra de Vasconcelos; Otimização da logística reversa de medicamentos de uso humano vencidos e/ou em desuso no município de
Fortaleza- CE, Tese de doutorado apresentado à Universidade Federal do Ceará-curso de Engenharia Civil, 2016. AMARENTE, RECH, SIEGLOCH, Avaliação dos
Resíduos de Serviços de Saúde na região serrana de Santa Catarina, programa de pós-graduação em Universidade Planalto- Lages-SC, Publicado em Eng. Sanit.
Ambient. Vol.22 nº2 Rio de Janeiro, 2017. JÚNIOR, Biosegurança e Universidade uma união necessária para farmacêuticos UEFS, Feira de Santana-BA, Infarma,
vol.8 nº 9/10, 2006. BELLAN, PINTO, KANEKO, MOETTO, JUNIOR, Critical Analysis of the regulations regarding the disposal of medication waste, Pharmaceutical
Science School, University of São Paulo, Brasilian Journal of Pharmaceutical Sciences vol.48, nº 3, jul/set/ 2012.
Palavras-chave: Biossegurança, SUS, descarte de medicamentos.
Eixo temático: Políticas Públicas de Saúde; Redes de Atenção à Saúde TRABALHO 160
Reabilitação auditiva
AUTOR PRINCIPAL: Cristiana Magni | AUTORES: Karina Storer; Gabriela Giollo de Araújo; Amanda Rissetti Coelho; Jessica Tatiane Rocha |
INSTITUIÇÃO: Universidade Estadual do Centro Oeste | Irati - PR
Em 2004, com a criação da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, foi estabelecida a regulamentação, avaliação e controle
da atenção à pessoa deficiente auditiva, sendo amplamente assegurados os cuidados com a audição e a adaptação dos aparelhos de
amplificação sonora individuais em idosos, adultos e crianças. Mais recentemente, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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(BRASIL, 2011), declara a criação dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), os quais devem consistir em um ponto de atenção
ambulatorial em reabilitação visual, motora, neurológica e/ou auditiva. Embora o Brasil viva hoje um momento histórico particularmente
favorável ao diagnóstico precoce da deficiência auditiva com a realização do “teste da orelhinha” (BRASIL, 2010), a concessão de
dispositivos de amplificação sonora e a cirurgia de implante coclear, a rede de cuidados ainda é incipiente, principalmente, com relação à
(re) habilitação do deficiente auditivo. As dificuldades na implementação de programas de intervenção efetivos no Brasil é uma realidade,
mesmo que o número de profissionais da fonoaudiologia tenha aumentado, com a proposta de desenvolver novos métodos de avaliação,
bem como novos programas de reabilitação auditiva. Embora o uso de dispositivos de amplificação sonora proporcione aumento na
qualidade de vida da criança, não podemos esquecer da família, que exerce um papel fundamental e deve estar preparada para estimular
a criança. A Clínica Escola de Fonoaudiologia da Universidade Estadual do Centro Oeste, localizada no município de Irati, tem desenvolvido
um serviço de acolhimento para crianças e adultos com deficiência auditiva, residentes nos municípios da região centro sul do Paraná, no
sentido de propiciar um atendimento terapêutico para as necessidades de comunicação individuais, bem como orientar as famílias. Estes
indivíduos chegam à Clínica Escola em busca de atendimento pois, a maioria deles, estão cadastrados em Serviços de Saúde Auditiva
pertencentes a outras regionais de saúde situadas nos municípios de Curitiba e Ponta Grossa. Em uma perspectiva social de reabilitação,
este serviço prioriza a família e o apoio social recebido pelo deficiente auditivo se mostra determinante, tanto para o sucesso na busca por
uma solução para a deficiência auditiva como para a adesão às formas de cuidado propostas, especialmente, quando há necessidade de
adaptação ao uso de um Aparelho e Amplificação Sonora Individual (AASI) ou do Implante coclear.
Referências: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 587 de 08 de outubro de 2004b. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br. BRASIL. Ministério da
Saúde. Portaria n° 589 de 08 de outubro de 2004c. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE nº 12.303/2010. Dispõe sobre
a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. Diário Oficial da União. Brasília, 03 ago 2010. BRASIL. Plano Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD): SDH-PR/SNPD, 2011.
Palavras-chave: deficiência auditiva; reabilitação; políticas públicas.
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