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EIXO: POLÍTICA E GESTÃO EM SAÚDE
Investimentos na área de Saúde: Uma Revisão Integrativa da Literatura sobre a
Aplicação Mínima Constitucional
Autores: TAMIRES MENDONÇA DA SILVA; Solange Mazzuco; Larissa Gramazio Soares ; Bianca Machado Cruz Shibukawa; Ieda Harumi
Higarashi. Instituição: Universidade Estadual de Maringá
Palavras-chave: Administração; Saúde Pública; Constituição
Introdução: Na atualidade de nosso país, é de suma importância revisar a obrigatoriedade da aplicação correta e eficiente dos
recursos públicos. Em relação à saúde, o Estado tem o dever de garantir saúde à toda população, conforme determinado no Art. 196
da Constituição Federal. Objetivo: Analisar as evidências disponíveis na literatura sobre aplicação mínima constitucional na área de
saúde. Metodologia: Estudo de Revisão Integrativa da Literatura. O levantamento dos artigos foi realizado no mês de janeiro de 2018,
na base de dados da Biblioteca Virtual em Saúde. Para a escolha dos artigos foram utilizados os seguintes Descritores em Ciências
da Saúde: administração pública, saúde, gestão, legislação. Os critérios de inclusão para a seleção da amostra foram: legislação,
revistas eletrônicas, cartilhas, artigos completos; originais ou de revisão; publicados no período de 2000 a 2017, disponíveis no idioma
português; indexados na base de dados mencionada e; que retratassem da aplicação mínima constitucional dos entes federados.
Os artigos, foram selecionados a partir da leitura dos títulos, verificando sua relação com o objetivo proposto. Em seguida, foram
analisados os resumos, de modo a aferir se os mesmos atendiam à questão norteadora deste estudo. Por fim, foram eleitos para
leitura na integra, os artigos que atendiam aos critérios do tema de interesse. Assim, com o descritor “Orçamento Público” foram
levantados 3.556 artigos. Após aplicar os critérios de exclusão, e a leitura de todos os títulos, passou-se à análise dos resumos,
resultando em apenas um artigo para leitura na íntegra. O mesmo foi realizado com o descritor “Emenda Constitucional”, resultando
89 artigos, dos quais selecionaram-se quatro; e com o descritor “Sistema Único de Saúde”, resultando 31.602, dos quais apenas
um foi selecionado. Resultados: Foram selecionados seis estudos, os quais versaram sobre a aplicação da Emenda Constitucional
29 na prática, trazendo à luz a discussão de que a União e os Estados não vêm cumprindo a exigência legal, sobrecarregando os
municípios que arcam com as carências no Sistema Único de Saúde. Conclusão: A análise da literatura revelou que a maior parte dos
Municípios vem cumprindo a determinação legal quanto aos gastos em saúde, porém, a maioria dos Estados e a própria União não
têm observado a aplicação mínima determinada constitucionalmente.
Levantamento das não Conformidades em Inspeção Realizada pela Vigilância
Sanitária em um Restaurante no Município de Ponta Grossa.
Autores: KARLA LIZANDRA CHALÓ DOS SANTOS; Vilmara Aparecida Sassi; Guilherme Ribas; Patrick Westphal Ferreira. Instituição:
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa- Vigilância Sanitária
Palavras-chave: fluxo de produção; conservação do alimentos; segurança alimentar.
Foi atendida pela Vigilância Sanitária, reclamação referente à comercialização de marmitas, as quais estavam sendo comercializadas
fora da temperatura, conforme o que determina a legislação sanitária vigente. A equipe de fiscais dirigiu-se ao estabelecimento, a
fim de averiguar a reclamação. Foram identificados diversos itens não conformidades, de acordo com a legislação vigente, como
problemas na edificação, havia infiltração na área do depósito de alimentos; móveis; alimentos que necessitavam de refrigeração
encontravam-se em temperatura ambiente; falta de higiene e manutenção dos equipamentos e utensílios. Na área do depósito de
alimentos foi verificada a falta de organização, sem controle de validade dos produtos. Observou-se funcionários sem uniforme, fator
este potencial para a disseminação de contaminantes carreados do meio exterior. As fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária
são pautadas no Código de Saúde do Paraná, complementado pelas RDC nº 275/02 e RDC nº216/04, entre outras ações normatizam
os procedimentos de Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos de gêneros alimentícios. De acordo com as resoluções
mencionadas, a fiscalização contempla a avaliação de fatores como: Ambiente, Equipamentos, Móveis e Utensílios, Manipuladores
e Alimento. Diante das não conformidades encontradas, foi lavrado pelo fiscal sanitário Auto Termo de Interdição Cautelar, até
que cumprisse as adequações necessárias. Entre as determinações foi exigido o treinamento de Boas Práticas de Manipulação. A
falta de capacitação dos manipuladores de alimentos, bem como, o desconhecimento das Boas Práticas de Manipulação implica
nas condições higiênico-sanitárias do estabelecimento causando uma maior incidência de não conformidades. São de extrema
importância as inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária, haja vista as condições higiênico-sanitárias precárias encontradas
durante a inspeção. A maioria das não conformidades constatadas foram corrigidas através da capacitação, conscientização dos
manipuladores e comprometimento da direção do estabelecimento. No entanto é importante enfatizar a necessidade do treinamento
contínuo dos funcionários do estabelecimento. Ressalta-se que a aplicação das Boas Práticas de Fabricação como a segurança, bem
como, o treinamento dos funcionários e dos manipuladores de alimentos, devem ser um diferencial para o mercado, garantindo a
produção de alimentos seguros aos consumidores.
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