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EIXO: PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
A Desburocratização no Processo de Trabalho da Ouvidoria Geral da Saúde do Paraná.
Autores: YOHHAN GARCIA DE SOUZA; Oliva de Fátima Pacheco Vasconcellos; Letícia Rani Pedrozo Dohms ; João Guilherme Borges
Bisiato; Antonio Avimar de Lima. Instituição: Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Palavras-chave: Desburocratização; Processos; Ouvidoria
A desburocratização no processo de trabalho de trabalho da Ouvidoria Geral da Saúde do Paraná. De acordo com a Resolução
SESA 040/2018, que Institui o Instrumento Normativo da Ouvidoria Geral de Saúde-SESA e Ouvidorias Regionais de Saúde
no Estado do Paraná, e substitui a Resolução SESA 113/2011, a OGS tem como atribuição: receber, analisar, encaminhar,
acompanhar as reclamações, denúncias ou criticas, informações e sugestões apresentados por cidadãos, além de acompanhar
o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao cidadão. A Ouvidoria Geral da Saúde, assim como
toda a sua rede de ouvidorias da Sesa, desde o ano de 2011, recebe as manifestações e encaminha para o local competente
para a resposta, porém o processo de trabalho era realizado através do envio de processo físico, o que permitia a perda de
documentos anexados e gerava muita demora no envio do processo para fora do órgão, tendo em vista que deveria ser enviado
ao protocolo para futuro envio por malote, o que poderia demorar em torno de 7 dias para chegar ao local de destino. A partir
de outubro de 2011, com a utilização do Sistema Informatizado para Gestão de Ouvidorias – SIGO, fornecido pela Ouvidoria
Geral do Estado do Paraná, foi possível alterar o processo de trabalho das Ouvidorias. Considerando que o Sistema permite o
contato online de todas as Ouvidorias, o processo de trabalho foi alterado, para desburocratizar o andamento dos processos.
As demandas acatadas em uma Ouvidoria podem ser enviadas via sistema para outras ouvidorias em outros órgãos, não sendo
mais necessária a utilização do serviço de malote, porém as demandas internas, dentro do mesmo prédio ainda necessitavam
de processo físico. No ano de 2016 o sistema SIGO, a partir de uma alteração, possibilitou a Ouvidoria encaminhar todas as
manifestações recebidas via sistema, permitindo o contato de todas as Ouvidorias dentro do Estado, e também o envio através
de e-mail, disparado pelo próprio sistema para todos os locais competentes para resposta, bem como o retorno da demanda
com a resposta para a Ouvidoria. O tempo de tramitação de um processo que levaria em torno de 15 dias, hoje é tramitado
através de um clique, disponibilizando o processo e arquivos imediatamente para o local responsável. Recomenda-se que as
ouvidorias do SUS possuam sistemas informatizados, considerando a desburocratização do serviço público, conforme Decreto
9360/2018/PR, que trata da desburocratização do serviço público no Paraná.
A Percepção dos Conselheiros de Saúde Sobre Fatores Limitantes ao Exercício do
Controle Social em um Município do Centro-norte do Paraná
Autores: APARECIDA ROMÃO; Luciana Pereira da Silva; João Felipe Marques da Silva. Instituição: Faculdade de Tecnologia do Vale do
Ivai - FATEC
Palavras-chave: Controle social; Participação popular; Fatores limitantes.
O artigo 198, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988 assegura a participação popular nas políticas públicas de saúde. Essa
participação ocorre através das conferências e dos conselhos de saúde em suas respectivas instâncias, sendo estes últimos,
organizados por segmentos de forma paritária, por meio da representação dos cidadãos pertencentes à associações de bairros,
sindicatos, organizações religiosas, trabalhadores da área de saúde, entidades prestadoras de serviços de saúde, e gestores.
Os conselheiros de saúde são eleitos em conferências e desempenham suas atividades com a finalidade de promover maior
possibilidade de construção e fiscalização do SUS. Nesta perspectiva, este estudo tem como objetivo identificar, na percepção
dos conselheiros de saúde, os fatores limitantes sobre sua atuação no controle social. Trata-se de uma pesquisa qualitativa
realizada por meio de entrevistas com roteiro semiestruturado, entre os meses de abril a maio de 2018. Participaram da pesquisa
06 (seis) conselheiros de saúde, a partir de uma amostra paritária, de um município da região centro-norte do Paraná. Para
análise das entrevistas utilizou-se a técnica de análise do conteúdo. Os resultados apontam que o respectivo conselho é
formado por paridade de membros, possui reuniões regulares, e pauta prévia enviada pela secretaria executiva. Entre fatores
limitantes apontados pela percepção dos conselheiros para sua atuação destacam-se: ausência de capacitação para exercer
a função; presença nas reuniões como característica suficiente ao exercício do controle social; participantes não assíduos nas
reuniões; ausência de estrutura e recursos próprios; desequilíbrio nas decisões por assimetria de poder entre os membros, e
favorecimento de causas individuais. Ainda, os conselheiros relatam não repassar as informações discutidas aos segmentos
que representam, tão pouco, à comunidade. Conclui-se que o papel dos conselheiros encontra-se limitado a uma atuação
meramente burocrática, desacreditados em relação à participação popular nas políticas de saúde. Neste contexto, sugere-se
para o enfrentamento dos problemas elencados, a implementação de conselhos locais de saúde, reuniões itinerantes, e a busca
por mais formas que possibilitem a aproximação entre a comunidade e os serviços de saúde, com vistas ao fortalecimento do
conselho municipal.
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