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EIXO: SAÚDE INTERNACIONAL, BIOÉTICA E OUTROS TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA/COLETIVA
Análise da Adesão Medicamentosa em um Grupo de Pacientes Polimedicados em
uma Unidade Básica de Saúde
Autores: FÁBIO BORDIGNON LAHUD; Dayanna Hartmann Cambruzzi Mendes; Graziella Poletto Zago; Liane Arieche da Rosa Santos.
Instituição: Secretaria da Saúde do Estado do Paraná
Palavras-chave: Polimedicação, adesão, paciente
Quando falamos em Segurança do Paciente, um dois dos grandes pontos que devem ser avaliados são a polimedicação e
a não adesão medicamentosa. Foi realizado este trabalho com o intuito de verificar o perfil de utilização de medicamentos
em um grupo específico de idosos, hipertensos que são atendidos em uma Unidade Básica de Saúde, avaliando a adesão
medicamentosa e o conhecimento destes pacientes com relação ao tratamento prescrito. Foi realizado um estudo transversal,
descritivo, com 32 pacientes idosos hipertensos em uso de diversos fármacos. Os medicamentos utilizados foram classificados
de acordo com o sistema Anatomical Therapeutic Chemical. A adesão foi avaliada pelo teste de Morisky e Green e realizou-se o
controle da pressão arterial. Obteve-se um resultado que a média de idade dos idosos foi 71,4±5,6 anos. Foram utilizados 8,0±2,3
tipos diferentes de medicamentos por dia e a classe mais utilizada foi a cardiovascular (50,2 %). Em relação à adesão, 81,2 %
foram considerados “menos aderentes”. O teste do conhecimento em relação ao tratamento prescrito apresentou pontuação
média de 39,9±17,7 %. A média da pressão arterial sistólica foi 151,9±15,4 mmHg e da diastólica foi 78,9±10,1 mmHg. Concluiu-
se que, o número de medicamentos utilizados pelos idosos foi alto, enquanto a adesão medicamentosa e o conhecimento
com relação ao tratamento medicamentoso prescrito foram baixos, demonstrando assim a importância das intervenções pelo
profissional farmacêutico, auxiliando no uso correto dos medicamentos, minimizando os riscos da polimedicação e melhorando
a adesão farmacológica.
Análise da Judicialização na Assistência Farmacêutica da Sétima Regional de Saúde
Autores: FÁBIO BORDIGNON LAHUD; Dayanna Hartmann Cambruzzi Mendes; Graziella Poletto Zago; Liane Arieche da Rosa Santos.
Instituição: Secretaria da Saúde do Estado do Paraná
Palavras-chave: Judicialização, Saúde, Medicamentos
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não
somente ausência de afecções e enfermidades. Pela Constituição Federal Brasileira e a Lei 8080/1990, a qual institui e
regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, prevê: “Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo
o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º ...consiste na formulação e execução de políticas
econômicas e sociais ....que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção
e recuperação.” Voltando-se a assistência farmacêutica, cabe ao SUS fornecer medicamentos definidos conforme Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos e vigentes, ou, medicamentos que constem na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME), atualizada a cada 2 anos. Visto o crescente aumento de pacientes da demanda judicial,
este trabalho tem por objetivo analisar os medicamentos fornecidos constantes ou não na RENAME e não contemplados nos
PCDT’s. Foi realizado um estudo transversal, através de dados de 2015 a 2017 dos medicamentos e insumos dispensados via
demanda judicial pela Farmácia Especial da Sétima Regional de Saúde de Pato Branco/PR. Em 2015 a RENAME contemplava
864 itens, dos quais, 04 eram dispensados por demanda judicial constantes na Relação e outros 26 medicamentos não eram
contemplados no SUS. Em 2016 a RENAME contemplava os mesmos 864 itens, dos quais 09 eram dispensados via judicial e
constantes na Relação e outros 18 medicamentos não eram contemplados no SUS. Já em 2017, a RENAME contemplava 863
itens, dos quais, 16 eram dispensados por demanda judicial e constantes na Relação e outros 57 não contemplados no SUS.
Segundo Desembargador Federal Dr. João Pedro Gebran Neto, temos direito a ter uma política pública que seja a melhor
possível, isto é, dentro do recurso econômico limitado do Estado, os recursos devem ser geridos da melhor forma. Verifica-se
que é crescente a judicialização em nossa Regional de Saúde, ora por falta da disponibilização à sociedade de medicamentos
dos Componentes Básico ou Estratégico, ora por decisão do Poder Judiciário, mostrando assim uma possível falha na análise
dos dados apresentados a estes, visto que, não possuem suporte técnico específico para avaliar a real necessidade destes
medicamentos não contemplados pelas políticas do SUS.
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