Page 433 - ANAIS_4º Congresso
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EIXO: SAÚDE INTERNACIONAL, BIOÉTICA E OUTROS TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA/COLETIVA



                 Análise da Adesão Medicamentosa em um Grupo de Pacientes Polimedicados em
                 uma Unidade Básica de Saúde

                 Autores: FÁBIO BORDIGNON LAHUD; Dayanna Hartmann Cambruzzi Mendes; Graziella Poletto Zago; Liane Arieche da Rosa Santos.
                 Instituição: Secretaria da Saúde do Estado do Paraná
                 Palavras-chave: Polimedicação, adesão, paciente
                 Quando falamos em Segurança do Paciente, um dois dos grandes pontos que devem ser avaliados são a polimedicação e
                 a não adesão medicamentosa. Foi realizado este trabalho com o intuito de verificar o perfil de utilização de medicamentos
                 em um grupo específico de idosos, hipertensos que são atendidos em uma Unidade Básica de Saúde, avaliando a adesão
                 medicamentosa e o conhecimento destes pacientes com relação ao tratamento prescrito. Foi realizado um estudo transversal,
                 descritivo, com 32 pacientes idosos hipertensos em uso de diversos fármacos. Os medicamentos utilizados foram classificados
                 de acordo com o sistema Anatomical Therapeutic Chemical. A adesão foi avaliada pelo teste de Morisky e Green e realizou-se o
                 controle da pressão arterial. Obteve-se um resultado que a média de idade dos idosos foi 71,4±5,6 anos. Foram utilizados 8,0±2,3
                 tipos diferentes de medicamentos por dia e a classe mais utilizada foi a cardiovascular (50,2 %). Em relação à adesão, 81,2 %
                 foram considerados “menos aderentes”. O teste do conhecimento em relação ao tratamento prescrito apresentou pontuação
                 média de 39,9±17,7 %. A média da pressão arterial sistólica foi 151,9±15,4 mmHg e da diastólica foi 78,9±10,1 mmHg. Concluiu-
                 se que, o número de medicamentos utilizados pelos idosos foi alto, enquanto a adesão medicamentosa e o conhecimento
                 com relação ao tratamento medicamentoso prescrito foram baixos, demonstrando assim a importância das intervenções pelo
                 profissional farmacêutico, auxiliando no uso correto dos medicamentos, minimizando os riscos da polimedicação e melhorando
                 a adesão farmacológica.



                 Análise da Judicialização na Assistência Farmacêutica da Sétima Regional de Saúde


                 Autores: FÁBIO BORDIGNON LAHUD; Dayanna Hartmann Cambruzzi Mendes; Graziella Poletto Zago; Liane Arieche da Rosa Santos.
                 Instituição: Secretaria da Saúde do Estado do Paraná

                 Palavras-chave: Judicialização, Saúde, Medicamentos
                 Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não
                 somente  ausência  de  afecções  e  enfermidades.  Pela  Constituição  Federal  Brasileira  e  a  Lei  8080/1990,  a  qual  institui  e
                 regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, prevê: “Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo
                 o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º ...consiste na formulação e execução de políticas
                 econômicas e sociais ....que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção
                 e recuperação.” Voltando-se a assistência farmacêutica, cabe ao SUS fornecer medicamentos definidos conforme Protocolos
                 Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos e vigentes, ou, medicamentos que constem na Relação Nacional de
                 Medicamentos Essenciais (RENAME), atualizada a cada 2 anos. Visto o crescente aumento de pacientes da demanda judicial,
                 este trabalho tem por objetivo analisar os medicamentos fornecidos constantes ou não na RENAME e não contemplados nos
                 PCDT’s. Foi realizado um estudo transversal, através de dados de 2015 a 2017 dos medicamentos e insumos dispensados via
                 demanda judicial pela Farmácia Especial da Sétima Regional de Saúde de Pato Branco/PR. Em 2015 a RENAME contemplava
                 864 itens, dos quais, 04 eram dispensados por demanda judicial constantes na Relação e outros 26 medicamentos não eram
                 contemplados no SUS. Em 2016 a RENAME contemplava os mesmos 864 itens, dos quais 09 eram dispensados via judicial e
                 constantes na Relação e outros 18 medicamentos não eram contemplados no SUS. Já em 2017, a RENAME contemplava 863
                 itens, dos quais, 16 eram dispensados por demanda judicial e constantes na Relação e outros 57 não contemplados no SUS.
                 Segundo Desembargador Federal Dr. João Pedro Gebran Neto, temos direito a ter uma política pública que seja a melhor
                 possível, isto é, dentro do recurso econômico limitado do Estado, os recursos devem ser geridos da melhor forma. Verifica-se
                 que é crescente a judicialização em nossa Regional de Saúde, ora por falta da disponibilização à sociedade de medicamentos
                 dos Componentes Básico ou Estratégico, ora por decisão do Poder Judiciário, mostrando assim uma possível falha na análise
                 dos dados apresentados a estes, visto que, não possuem suporte técnico específico para avaliar a real necessidade destes
                 medicamentos não contemplados pelas políticas do SUS.








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