Page 45 - ANAIS 7ª Mostra Paranaense de Pesquisas e de Relatos de Experiências em Saúde
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                     urgência e emergência e seu impacto no tempo de internação e mortalidade dos pacientes.
                     Este estudo caracteriza-se como observacional, retrospectivo, com levantamento de dados a
                     partir  de  prontuário  eletrônico  sobre  a  Triagem  e  Avaliação  nutricional  realizadas  nas
                     primeiras 48 horas de internação no ano de 2018. A amostra foi composta por dados de 2.169
                     pacientes adultos, com internação clínica ou cirúrgica. Foram excluídos dados de prontuário
                     que estavam incompletos, pacientes em ventilação mecânica e com mais de trinta dias de
                     internação.  Na  admissão,  a  prevalência  de  desnutrição  foi  de  19%  da  amostra,  enquanto
                     53,5%  dos  pacientes  apresentavam  risco  nutricional.  Verificou-se  que  a  desnutrição  na
                     admissão esteve associada a maior tempo de internação (Teste de Mann-Whitney, p=0,0001)
                     e mortalidade dos pacientes (Log Rank teste, p=0,0001). Na análise multivariada (Regressão
                     de COX), observou-se que somente a idade >60 anos (p=0,0001 – Hazzard Ratio = 3,39), a
                     mobilidade  funcional  de  acamados  (p=0,02  –  Hazzard  Ratio  =  1,78)  e  a  presença  de
                     desnutrição (p=0,0001) foram fatores de risco independente para a ocorrência de mortalidade
                     na população de estudo, controlando gênero, classificação de risco na admissão, sendo que
                     pacientes desnutridos apresentam três vezes mais risco (Hazzard Ratio= 3,0) de evoluir para
                     óbito em comparação com pacientes não desnutridos. A partir destes resultados, pode-se
                     concluir que essas variáveis na admissão podem ser consideradas como independentes para
                     a  mortalidade  em  pacientes  hospitalizados.  Destaca-se  a  importância  do  profissional
                     nutricionista na unidade de urgência e emergência para implantação precoce de um plano de
                     cuidado referente a terapia nutricional, afim de manter ou recuperar o estado nutricional dos
                     pacientes e contribuir para melhores desfechos clínicos e redução de custos hospitalares.



                     CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: O PROCESSO DA
                     CONTRATUALIZAÇÃO EM LONDRINA-PR

                     Autores: CAMILA MOLIANI FERRI | ANDRESSA FIORIO GONZALEZ ZOCOLER, CARLA
                     RANSOLIM VARDANEGA, ANA PAULA MRTVI. Instituição: Secretaria Municipal de Saúde

                     Palavras-chave: Contratos Administrativos; Processo de Trabalho; Contratualização
                     Para  atender  ao  interesse  público,  os  órgãos  da  Administração  Pública,  precisam,  muitas
                     vezes,  formalizar  contratos  administrativos,  com  pessoas  físicas  ou  jurídicas,  públicas  ou
                     privadas. A norma que rege as licitações e contratos no contexto da Administração Pública,
                     pelo menos até meados de 2023, é a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quando se trata
                     dos  contratos  formalizados  no  âmbito  do  Sistema  Único  de  Saúde  (SUS),  a  pactuação
                     formalizada por meio de um contrato administrativo ganha condições específicas e assume a
                     caraterística de contratualização, uma vez que o gestor (municipal ou estadual) e o hospital
                     (público  ou  privado)  estabelecem,  juntamente  com  o  instrumento  contratual,  metas
                     qualitativas e quantitativas de atenção à saúde e de gestão para a prestação dos serviços,
                     por  meio  de  um  anexo  chamado  Documento  Descritivo,  mensurado  e  avaliado
                     periodicamente. A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, é a normativa
                     que rege a contratualização no SUS, por meio da Política Nacional de Atenção Hospitalar
                     (PNHOSP),  composta  por  eixos  de  atenção  hospitalar;  gestão  hospitalar;  formação,
                     desenvolvimento  e  gestão  da  força  de  trabalho;  financiamento;  contratualização;  e
                     responsabilidades  das  esferas  de  gestão.  À  luz  dessas  legislações  e  da  experiência
                     vivenciada pela Secretaria de Saúde de Londrina/PR, desde 2018, esta pesquisa de natureza
                     aplicada e com abordagem qualitativa teve o objetivo de demonstrar o que determinam as
                     normas  legais  e  como  ocorrem  seus  processos  de  contratualizações,  justificada  pela
                     importância do SUS e pela necessidade de otimizar processos e práticas. Apresentou, então,
                     o processo de tramitação administrativa e operacional dos novos contratos de prestação de
                     serviços no SUS nesta Secretaria, amparada pelos preceitos da Lei nº 8.666/1993, os quais
                     partem  da  publicação  de  editais  de  chamamento  público  ou  da  identificação  de  uma
                     inexigibilidade de licitação. Juntamente com os documentos exigidos para um novo contrato
                     administrativo, deve constar o Documento Descritivo, pactuado entre as partes, no qual se
                     estabelece  o  plano  de  trabalho  para  cumprimento  do  contrato.  Diante  da  análise  deste
                     processo de contratualização feito pela Secretaria de Saúde de Londrina foram expostas as
                     dificuldades encontradas no início da atuação da coordenação de contratos. Porém, permitiu
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