Page 45 - ANAIS 7ª Mostra Paranaense de Pesquisas e de Relatos de Experiências em Saúde
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urgência e emergência e seu impacto no tempo de internação e mortalidade dos pacientes.
Este estudo caracteriza-se como observacional, retrospectivo, com levantamento de dados a
partir de prontuário eletrônico sobre a Triagem e Avaliação nutricional realizadas nas
primeiras 48 horas de internação no ano de 2018. A amostra foi composta por dados de 2.169
pacientes adultos, com internação clínica ou cirúrgica. Foram excluídos dados de prontuário
que estavam incompletos, pacientes em ventilação mecânica e com mais de trinta dias de
internação. Na admissão, a prevalência de desnutrição foi de 19% da amostra, enquanto
53,5% dos pacientes apresentavam risco nutricional. Verificou-se que a desnutrição na
admissão esteve associada a maior tempo de internação (Teste de Mann-Whitney, p=0,0001)
e mortalidade dos pacientes (Log Rank teste, p=0,0001). Na análise multivariada (Regressão
de COX), observou-se que somente a idade >60 anos (p=0,0001 – Hazzard Ratio = 3,39), a
mobilidade funcional de acamados (p=0,02 – Hazzard Ratio = 1,78) e a presença de
desnutrição (p=0,0001) foram fatores de risco independente para a ocorrência de mortalidade
na população de estudo, controlando gênero, classificação de risco na admissão, sendo que
pacientes desnutridos apresentam três vezes mais risco (Hazzard Ratio= 3,0) de evoluir para
óbito em comparação com pacientes não desnutridos. A partir destes resultados, pode-se
concluir que essas variáveis na admissão podem ser consideradas como independentes para
a mortalidade em pacientes hospitalizados. Destaca-se a importância do profissional
nutricionista na unidade de urgência e emergência para implantação precoce de um plano de
cuidado referente a terapia nutricional, afim de manter ou recuperar o estado nutricional dos
pacientes e contribuir para melhores desfechos clínicos e redução de custos hospitalares.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: O PROCESSO DA
CONTRATUALIZAÇÃO EM LONDRINA-PR
Autores: CAMILA MOLIANI FERRI | ANDRESSA FIORIO GONZALEZ ZOCOLER, CARLA
RANSOLIM VARDANEGA, ANA PAULA MRTVI. Instituição: Secretaria Municipal de Saúde
Palavras-chave: Contratos Administrativos; Processo de Trabalho; Contratualização
Para atender ao interesse público, os órgãos da Administração Pública, precisam, muitas
vezes, formalizar contratos administrativos, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas. A norma que rege as licitações e contratos no contexto da Administração Pública,
pelo menos até meados de 2023, é a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quando se trata
dos contratos formalizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a pactuação
formalizada por meio de um contrato administrativo ganha condições específicas e assume a
caraterística de contratualização, uma vez que o gestor (municipal ou estadual) e o hospital
(público ou privado) estabelecem, juntamente com o instrumento contratual, metas
qualitativas e quantitativas de atenção à saúde e de gestão para a prestação dos serviços,
por meio de um anexo chamado Documento Descritivo, mensurado e avaliado
periodicamente. A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, é a normativa
que rege a contratualização no SUS, por meio da Política Nacional de Atenção Hospitalar
(PNHOSP), composta por eixos de atenção hospitalar; gestão hospitalar; formação,
desenvolvimento e gestão da força de trabalho; financiamento; contratualização; e
responsabilidades das esferas de gestão. À luz dessas legislações e da experiência
vivenciada pela Secretaria de Saúde de Londrina/PR, desde 2018, esta pesquisa de natureza
aplicada e com abordagem qualitativa teve o objetivo de demonstrar o que determinam as
normas legais e como ocorrem seus processos de contratualizações, justificada pela
importância do SUS e pela necessidade de otimizar processos e práticas. Apresentou, então,
o processo de tramitação administrativa e operacional dos novos contratos de prestação de
serviços no SUS nesta Secretaria, amparada pelos preceitos da Lei nº 8.666/1993, os quais
partem da publicação de editais de chamamento público ou da identificação de uma
inexigibilidade de licitação. Juntamente com os documentos exigidos para um novo contrato
administrativo, deve constar o Documento Descritivo, pactuado entre as partes, no qual se
estabelece o plano de trabalho para cumprimento do contrato. Diante da análise deste
processo de contratualização feito pela Secretaria de Saúde de Londrina foram expostas as
dificuldades encontradas no início da atuação da coordenação de contratos. Porém, permitiu