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EIXO 1   Políticas Públicas, Gestão e Avaliação na Saúde
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                                                                                   TRABALHOS DE PESQUISA EM SAÚDE
                    ANÁLISE DA REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
                                               FARMACÊUTICA NO PARANÁ

                   Autores: MURILLO MARCOS BONIN GOBBI | Felipe Assan Remondi. Instituição:  Secretaria da Saúde do Estado
                   do Paraná

                PALAVRAS-CHAVE: Assistência Farmacêutica; Política de Saúde; Avaliação de Programas e Projetos de Saúde
                O Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica (IOAF) foi implantado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
                a partir de 2012 com o objetivo de contribuir para organização da Assistência Farmacêutica (AF) e assim qualificar o acesso e
                uso racional de medicamentos. O programa baseia-se no repasse de recursos destinados à estruturação e custeio dos serviços
                da AF dos municípios. O objetivo do estudo foi analisar a organização e regulamentação do IOAF de 2012 a 2021. Trata-se de
                uma pesquisa avaliativa, de cunho documental, que partiu da sistematização das resoluções e deliberações que implementam
                o programa, buscando analisar as mudanças ao longo do tempo e sua completude frente referencial teórico da avaliação das
                políticas e sistemas de saúde. O IOAF foi implantado em 2012, inicialmente para 111 municípios, com repasse de recursos
                de custeio mediante adesão e contrapartidas, neste momento bem estabelecidas: possuir farmacêutico responsável técnico,
                elaborar e atualizar a relação de medicamentos e implementar um sistema informatizado. No ano seguinte,  o recurso foi
                estendido aos municípios com até 20 mil habitantes contemplando 312 municípios, com recursos para custeio e a partir de
                então capital. Em 2014 todos os municípios paranaenses foram considerados elegíveis, com variação nos valores ano a ano,
                conforme disponibilidade orçamentária e pactuações. Desde sua implementação o incentivo previa a necessidade de construção
                de  um  Plano  de  Aplicação  e  posterior  prestação  de  contas  por  meio  do  Relatório  de  Gestão.  Com  o  avanço  do  programa,
                fortaleceu o monitoramento do uso dos recursos pelas Regionais de Saúde, que passou a constar na regulamentação a partir
                de 2015 e, a partir disso, considerar o percentual da utilização dos recursos como critério de ajuste nos repasses subsequentes,
                implementados em 2019. A partir de 2020 considerou também o porte do município para distribuição proporcional dos recursos.
                Ao passo que o incentivo se consolidou ao longo dos anos, por outro lado, a definição dos objetivos, metas e contrapartidas
                se mantiveram de forma pouco estabelecida, dificultando a indução da organização dos municípios, com evolução ao longo
                do tempo, e a mensuração dos impactos do programa. Conclui-se que se trata de um programa relevante e estratégico, sem
                equivalente no plano federal, mas que pode ser aprimorado à luz dos fundamentos para organização de políticas e programas
                públicos para ampliar seus benefícios institucionais.




                  ORÇAMENTO DE GUERRA NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NOS ANOS 2020 E 2021 EM
                                                  MUNICÍPIOS DA 17ª RS
                   Autores: BRÍGIDA GIMENEZ CARVALHO | Caroline Queiroz Coelho, Caroline Pagani Martins, Fernanda de Freitas
                   Mendonça. Instituição:  Universidade Estadual de Londrina
                PALAVRAS-CHAVE: Atenção Primária de Saúde; COVID-19; Alocação de Recursos em Saúde; Controle Orçamentário.
                Em maio de 2020 foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) nº 106, denominada Orçamento de Guerra. Trata-se de um marco
                legal que surgiu no contexto da pandemia da COVID-19, e possibilitou o investimento de recursos do Governo Federal para o
                enfrentamento da situação, possibilitando a execução orçamentária de medidas emergenciais no Sistema Único de Saúde (SUS).
                Com objetivo de analisar o conjunto de regras federais que definiram o orçamento federal para o enfrentamento da COVID
                19, realizou-se pesquisa documental que visa investigar quantas e quais normas federais se referem à destinação de recursos
                para o enfrentamento da COVID-19 nos anos de 2020 e de 2021e sobre quais temáticas trataram. Os dados foram obtidos
                de sítios eletrônicos da legislação federal e do fundo nacional que de saúde, referentes a Atenção Primária à Saúde (APS) e
                que contemplaram o conjunto de municípios do país ou que abrangeram determinados municípios da 17ª RS. Nos resultados
                verificou-se a superioridade de publicação de portarias no ano de 2020, ano em que a pandemia se estabeleceu de forma mais
                expressiva, com 20 portarias publicadas. Na análise do conteúdo destas portarias foram categorizados nove eixos temáticos:
                Apoio ao funcionamento em horário estendido das unidades básicas; Implementação de centros comunitários de referência
                COVID-19;  Apoio  à  reorganização  e  adequação  dos  ambientes  voltados  à  assistência  odontológica  na  APS;  Informatização
                do registro do trabalho das equipes de saúde da família (ESF), por meio da implementação de prontuário eletrônico; Apoio
                ao funcionamento em horário estendido  das unidades  básicas; Atenção às pessoas com obesidade,  diabetes  mellitus  ou
                hipertensão arterial sistêmica; o apoio ao atendimento da gestação, pré-natal e puerpério; desenvolvimento de ações para o
                enfrentamento da emergência pública de saúde e o apoio ao funcionamento das equipes de consultório na rua. No total, os
                municípios da 17ª RS foram contemplados em 22 portarias publicadas nesse período, alguns receberam recursos nos nove eixos,
                outras apenas em alguns dos eixos temáticos. Destaca-se que a criação do orçamento de guerra e a destinação de recursos
                específicos para a implantação de serviços ou para o desenvolvimento de ações na APS contribuiu com os municípios da 17ª RS
                para o enfrentamento da Pandemia. Recomenda-se a realização de estudos que analisem o quantitativo de recursos recebidos
                e como foram aplicados pelos municípios na APS para o enfrentamento da pandemia.


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