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EIXO TEMÁTICO: Planejamento e Gestão em Saúde TRABALHO 384
Caracterização dos Hospitais de Pequeno Porte nos Municípios de
Pequeno Porte da 17ª Regional de Saúde do Paraná, 2016
AUTOR PRINCIPAL: Márcio Souza dos Santos | AUTORES: Brigida Gimenez Carvalho, Francisco Eugênio Alves de Souza |
INSTITUIÇÃO: Universidade Estadual de Londrina | Londrina-PR | E-mail: marciosouzaopto@hotmail.com
Introdução: No Brasil o hospital público é um serviço essencial e tem funções enquanto constituinte do SUS, devendo, além de
respeitar os princípios que o rege, ir ao encontro das necessidades da população do território de sua referência. Objetivos Caracterizar
a distribuição e organização da rede de atenção hospitalar nos municípios de pequeno porte da 17ª Regional de Saúde do estado do
Paraná quanto ao número de leitos, relacionando-os à sua capacidade instalada e desempenho. Metodologia: Trata-se de um estudo
transversal, descritivo e exploratório a partir de dados secundários obtidos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),
e Sistema de Informações Hospitalares (SIH). Resultados: A 17º Regional de Saúde do Paraná é composta por vinte e um municípios,
sendo dezessete considerados municípios de pequeno porte (MPP) e destes, quatorze possuem hospitais de pequeno e médio porte.
Em relação à entidade mantenedora treze são públicos municipais, enquanto somente um é privado (com fins lucrativos). A população
dos MPP é constituída por 156.807 habitantes. Os 14 hospitais possuem 367 leitos, sendo 170 leitos clínicos, 77 leitos obstétrico,
75 leitos pediátricos e 45 leitos cirúrgicos. O hospital de Assaí é o único dentre os estudados considerado de médio porte por conter
58 leitos, além de possuir distribuição proporcional dos leitos nas diferentes clínicas, sendo 26% leitos cirúrgicos, 33% clínicos, 22%
obstétricos e 19% pediátricos. O total de leitos (367) representam um coeficiente de 2 leitos por mil habitantes na região estudada.
Ao analisar cada município, constata-se que dos 14 estudados, cinco possuem coeficientes que variam de 1,5 a 2,2 leitos por mil
habitantes, o inferior ao recomendado pela OMS (3 a 5 leitos/mil habitantes), e nove atendem aos parâmetros da OMS. Em 2015
ocorreram 4.947 internações nesses hospitais, sendo que setembro foi o mês com maior número de internações (495), e dezembro
com menor número(287). Conclusão: Nota-se que os hospitais em MPP apresentam especificidades, destacando-se as diferenças em
relação aos números encontrados de leitos por clínica, de leitos por habitantes e internações hospitalares, o que aponta a necessidade
de estudos sobre o papel desempenhado por esses hospitais nas redes de atenção à saúde. Referências: SELLTIZ, C.; WRIGHTSMAN,
L. S.; COOK, S. W. Métodos de pesquisa das relações sociais. São Paulo: Herder, 1965 Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do
Estado da Bahia. ASHEB.SEGUNDO OMS, IDEAL É TER DE 3 A 5 LEITOS PARA CADA MIL HABITANTES. NO BRASIL, ÍNDICE MÉDIO É DE
2,4. Disponível em:. Acesso em 27.04.2016. Palavras-chave: Administração Hospitalar. Hospitais Públicos e Planejamento Hospitalar.
EIXO TEMÁTICO: Planejamento e Gestão em Saúde TRABALHO 389
Financiamento municipal da saúde: análise da 20ª Regional
de Saúde do Paraná
AUTOR PRINCIPAL: Nathalia Vasconcelos Fracasso | AUTORES: Ivy Regina Medeiros Fernandes, Roseli Inês Resende,
Thaís de Menezes Ferreira, Manoela de Carvalho | INSTITUIÇÃO: Universidade Estadual do Oeste do Paraná | Cascavel-PR
| E-mail: vasconcelosnathalia@hotmail.com
Introdução: O subfinanciamento do SUS é relevante em pesquisas no campo da saúde e está entre os desafios para implantação efetiva
do SUS. Garantir a universalidade e integralidade do acesso à saúde diante de um cenário de restrições orçamentárias e financeiras,
bem como alocar recursos de forma equânime diante de desigualdades sociais e particularidades regionais, tem se transformado
num desafio para gestores do SUS. A Emenda Constitucional 29/2000 definiu o limite mínimo de recursos destinados à saúde entre
as três esferas do governo e a esfera municipal deverá investir, no mínimo, 15% em ações e serviços de saúde. Objetivo: Verificar o
cumprimento da EC/29 com recursos próprios e transferências intergovernamentais destinados ao financiamento das ações e serviços
de saúde nos 18 municípios pertencentes a 20ª Região de Saúde do PR. Metodologia: Utilizados dados disponíveis no Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde entre 2000-2015. Resultados: Em 2000, 56% dos municípios investiam menos
que 15% em saúde, e, 27% investiam acima de 20%; um dos municípios de pequeno porte investiu mais de 80% dos recursos próprios.
No mesmo ano 38% dos municípios utilizaram mais de 30% dos recursos de outras esferas do governo; 45% ultrapassaram os 20%; 17%
utilizaram menos de 10% das transferências intergovernamentais. Um ano após a instituição da EC, 55,5% dos municípios investiram
menos de 15% em saúde. Em 2010, 100% dos municípios investiram os 15% preconizados, dos quais 44% utilizaram mais de 15%
dos seus recursos próprios. Em relação ao percentual de despesas com saúde financiadas com recursos transferidos de outras esferas,
100% dos municípios utilizaram mais de 10% desses recursos e 39% ultrapassaram os 25% das transferências intergovernamentais.
Em 2015, 78% dos municípios ultrapassaram os 20% de investimento em saúde e quanto às transferências de outras esferas, 83%
municípios utilizaram mais de 20% desse recurso; um município de pequeno porte utilizou 44% das transferências intergovernamentais
mais 24% dos recursos próprios. Conclusões: A EC 29/2000 impactou na destinação de recursos municipais positivamente, porém,
questiona-se como é realizada a distribuição desses recursos no município, qual a prioridade da atenção básica e qual o impacto nos
indicadores de saúde. Estudos que detalhem a destinação desses recursos às ações e serviços de saúde e demonstrem as prioridades
estabelecidas pelos municípios devem ser incentivados. Referências: BRASIL. Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de
2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 169 e 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Disponível em: . Acesso
em: 18 dez. 2015. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS). O Financiamento da Saúde. Brasília, p. 1-164, 2007.
Disponível em: . Acesso em: 18 dez. 2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Planejamento no SUS. Brasília, p. 1-136, 2015.
Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2016. CARVALHO, M.; JÚNIOR, A. P.; CORDONI, L. Financiamento público da saúde pelo governo do
Estado do Paraná. Cad. Saúde Pública. Rio de janeiro, v. 24, n. 11, p. 2532-2540, 2008. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2015.
OCKÉ-REIS, C. O. SUS: O desafio de ser único. 1ª ed. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2012. SIOPS. Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde. Indicadores Municipais 2000-2015. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016. Palavras-chave: Financiamento da
Assistência à Saúde. Recursos Financeiros para a Saúde; Gestão em Saúde. Planejamento em Saúde.
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