Page 12 - ANAIS_4º Congresso
P. 12
EIXO: POLÍTICA E GESTÃO EM SAÚDE
A Tutoria do APSUS como Ferramenta para o Planejamento e Tomada de Decisão na
Gestão Municipal
Autores: NANCI APARECIDA DE ALMEIDA; Márcia Marrocos Aristides Barbiero ; Rosangela Lima Franceschi de Oliveira ; Gisele Priscila
Aparecido. Instituição: Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Palavras-chave: gestão em saúde; planejamento; avaliação e monitoramento
O Sistema Único de Saúde (SUS) gradativamente passou para um processo de implantação e descentralização, e desde modo,
requer novas competências e responsabilidades para a gestão governamental. E dentre estas competências esta a avaliação e
o monitoramento das informações levantadas através de instrumentos como os de tutoria. A Atenção Primária em Saúde (APS),
atualmente tem sido vista como essencial para a efetividade dos sistemas de saúde e para a garantia de melhorias nas condições
de saúde da população. Muitos estudos afirmam que os países, que reduziram as taxas de mortalidade prematura por causas
evitáveis, os que apresentaram uma diminuição nas taxas de incidência de doenças e de internações e com menores custos
e maior equidade na oferta de serviços, foram países que possuem sistemas organizados a partir da ótica da Atenção Primária
a Saúde (STARFIELD, 2005). No Estado do Paraná para que a APS pudesse exercer papel de coordenação do cuidado do
cidadão, a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná – SESA definiu como uma ação estratégica, a implantação de um programa
de apoio aos municípios, o APSUS (Atenção Primária a Saúde, Sistema Único de Saúde), que propôs a melhoria da Atenção
Primária à Saúde em todo o Paraná. Em razão disto, posteriormente, em 2015, a SESA buscou elaborar uma metodologia que
promove a aplicação dos conceitos na realidade de cada equipe, estatelando padrões e protocolos, organizando os processos
de trabalho, garantindo segurança ao usuário e à equipe que o atende e, por consequência a melhoria da atenção, da satisfação
dos usuários e alcance dos indicadores de saúde (PARANÁ, 2015). Para um bom desenvolvimento da prática na Atenção Básica,
tem-se que se realizar uma avaliação dos serviços de saúde para assim subsidiar um processo de decisão, pois o processo
decisório irá caracterizar as práticas desenvolvidas nas ações de saúde, além de subsidiar o planejamento, prospecção logística
e controle de gastos na saúde, dentre outras possibilidades (SERAPIONI, 2006). A finalidade dos instrumentos é ser útil para a
prática assistência dos profissionais de saúde coletiva e gerar avaliação e reflexão das práticas exercidas e resolutividade dos
nós críticos dentro do processo de trabalho. REFERÊNCIAS PAWSON R. Nothing as practical as a good theory. Evaluation 2003;
STARFIELD B, SHI L, MACINKO J. Contribution of Primary Care to Health Systems and Health. The Milbank Q 2005 SERAPIONI
M. Capacitação em avaliação em saúde. Fortaleza: Universi
Ação Civil Pública - ACP na Obtenção de Medicamentos por Demanda Judicial no
Estado do Paraná
Autores: PAULO ROBERTO DA SILVA ABRAHAO. Instituição: Secretaria de Estado da Saúde
Palavras-chave: ACP, Ação Civil Pública, medicamento
Vários instrumentos processuais tem sido utilizados para a obtenção de medicamentos pela via judicial contra o Estado do
Paraná. O período compreendido entre 2008 a 2018 foi marcado pela reforma do Código de Processo Civil e a ampliação dos
serviços dos juizados especiais fazendários e federais. A ACP - Ação Civil pública tem sido a ação mais utilizada como instrumento
processual com vistas à obtenção de medicamentos através da demanda judicial. É disciplinada pela Lei nº 7.347, de 24 de julho
de 1985. Tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem
urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos. Podem ser autores da
ACP: Ministério Público; Defensoria Pública; União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil . No entanto, excetuando-se
o MP, o Estado do Paraná não foi demandado pelas outras instituições citadas. De todos os legitimados, sem dúvida alguma
o Ministério Público é o mais atuante de todos. A Demanda Judicial da SESA/CEMEPAR conta com aproximadamente 42% da
totalidade das ACPs. O Ministério Público do Paraná tem se utilizado desse instrumento para demandar medicamentos da mais
variada ordem de custos e até mesmo aqueles onde o poder público fornece gratuitamente o medicamento através da rede
pública. Duas ACPs chamam a atenção. A ACP do Tiotrópio de Londrina e a ACP do metilfenidato de Paranavaí. Essas ações
mostram que a intenção do Ministério Público implicou, posteriormente, no uso acima da média pela população. A decisão
judicial suplantou os critérios da real necessidade ou não do uso desses medicamentos. O Ministério Público Federal propôs
em 2012 uma ACP para que o Ministério da Saúde criasse um Protocolo Clínico com o objetivo de fornecer o medicamento
Tiotropio a toda a população do Estado do Paraná. Essa ACP, apesar de ter sido deferida liminarmente, o juiz federal acabou
por entender que não cabia a continuidade desta. A medida entendeu que não caberia ao Poder Judiciário a intervenção nas
políticas públicas de saúde do Poder Executivo frente à independência e harmonização dos Poderes instituídos.
12