Page 13 - ANAIS_4º Congresso
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EIXO: POLÍTICA E GESTÃO EM SAÚDE EIXO: POLÍTICA E GESTÃO EM SAÚDE
Ações Judiciais em Saúde: Revisão Integrativa
Autores: PAULA MESTRE FERREIRA BATISTELLA; Patrícia Aroni; Alex Fagundes; Mariana Ângela Rossaneis; Maria do Carmo
Fernandez Lourenço Haddad. Instituição: Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Decisões judiciais; Judicialização da saúde; Saúde.
Introdução: a resolução de problemas de saúde por meio de ações judiciais vem sendo um tema discutido nos últimos anos.
No Brasil, os processos judiciais vêm crescendo, mostrando necessidades de mudanças nas políticas nacionais de saúde
pública. Objetivo: analisar as evidências científicas nacionais e internacionais disponíveis na literatura sobre os tipos de ações
de judicialização da saúde. Método: trata-se de revisão integrativa, para qual foi selecionado as bases de dados: PubMed,
LILACS, Web of Science e Scopus. Os descritores utilizados foram: decisões judiciais, judicialização da saúde, Saúde, Health,
e o descritor não controlado (palavra-chave) delimitado foi Judicial Action. Os critérios de inclusão foram artigos completos
em português, inglês e espanhol, publicados entre 2007 e 2017, disponíveis na íntegra que abordavam a temática ações
judiciais em saúde envolvendo o acesso à todo tipo de ações de serviços de saúde. Teses, dissertações, capítulo de livros,
artigos teóricos, carta ao editor foram excluídos da amostra desse estudo. Resultados: foram encontrados 512 artigos na
primeira análise. Após a leitura do título e resumo, foram excluídos 414 artigos que não abordavam as demandas das ações
judiciais em saúde. Na segunda análise, por meio da leitura do artigo na íntegra (98), excluiu-se 24 artigos duplicados, 52
não retratavam o tema, 7 artigos teóricos e outros como capítulo de livro, teses e dissertações. A amostra foi composta de
27 estudos primários. No Brasil, os tipos de ações encontrados foram demandas por medicamentos (n=19), ações por erro
médico (n=1), solicitação por vacinas (n=1), insulinas, materiais e insumos para diabéticos (n=1), compostos alimentares (n=1) e
procedimento cirúrgico, exames, internação em Centro de Tratamento Intensivo e consultas (n=1). Em estudos internacionais
foi encontrado ação por medicamento na Colômbia (n=1), cobertura de benefícios na Argentina (n=1) e internação para
tratamento psiquiátrico na Espanha (n=1). Conclusão: os processos judiciais em saúde no Brasil, devem ser considerados
para aprimoramento e mudanças nas políticas públicas de saúde com finalidade de atender os princípios do Sistema Único
de Saúde: universalização, equidade e integralidade.
Ações Judiciais para Obtenção de Medicamentos em um Município de Grande Porte
Autores: PAULA MESTRE FERREIRA BATISTELLA; Patrícia Aroni; Alex Fagundes; Mariana Ângela Rossaneis; Maria do Carmo
Fernandez Lourenço Haddad. Instituição: Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Decisões judiciais; Judicialização da saúde; Medicamentos essenciais.
Introdução: a judicialização como fenômeno de garantia do direito social à saúde é uma questão com discussão crescente no
Brasil, devido à definição constitucional de saúde no país, que contempla a integralidade. Objetivo: caracterizar os processos
de judicialização na saúde para obtenção de medicamentos em um Município de grande porte. Método: estudo de abordagem
quantitativa do tipo documental realizado na 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina – PR em processos
individuais impetrados no período entre 2011 à 2017. As informações foram coletadas no sistema de Processo Eletrônico do
Judiciário do Paraná. Este trabalho foi aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Estadual de Londrina, com
nº do parecer 2.323.758. Resultados: foram identificados 706 processos. A solicitação por medicamentos representou 88,10%
dos pedidos. Os medicamentos solicitados foram ordenados conforme o terceiro nível de classificação ATC (Anatomical
Therapeutic Chemical), na qual foi observado com maior frequência o subgrupo de “outros agentes antineoplásicos” com
33,28%, seguido de “antagonistas de hormônio e agentes relacionados” com 8,35%, “imunossupressores” com 7,66%, “ocular
vasculares agentes de desordem” com 6,54%, “agentes alquilantes” com 5,71%, “antitrombócitos” com 3,76%, “antiepilépticos
com 2,22% e 32,48% para medicamentos diversos. Entre os antineoplásicos mais solicitados, o de maior demanda foi o
Bevacizumabe com 23,01% e que não está presente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), seguido
do Rituximabe com 14,22% na qual este consta listado na RENAME. Conclusão: os resultados apontam para um elevado
número de ações judiciais para obtenção de medicamentos antineoplásicos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). Isto sugere a necessidade de ampliar a relação de medicamentos disponibilizados pelo SUS.
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