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EIXO: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO EM SAÚDE
Intolerância Alimentar para Glúten e Trigo – Níveis de Imunoglobulina G (igg)
Autores: JÉSSICA MAGARI FERAZZA; Isabella Silvestre Barreto Pinto; Willian Wanderson Borges; Lucio Marco Lemos. Instituição:
Centro Universitário Unibrasil e Laboratório Lemos
Palavras-chave: Glúten;Trigo; Imunoglobulinas; IgG
Entre os diversos tipos de Intolerância alimentar existe a Hipersensibilidade Tardia a alimentos mediadas pelas imunoglobulinas
do tipo G (IgG). Devido à alta permeabilidade de alguns indivíduos, macromoléculas de proteínas caem na circulação e
são reconhecidas como agressores ao sistema imune que passa a combater estes elementos, formando imunocomplexos
conhecidos como antígeno-anticorpo. O objetivo deste trabalho foi analisar a concentração de Imunolglobulina G (IgG) em
pacientes com sensibilidade alimentar para glúten e trigo. Neste trabalho foram avaliados 120 resultados (60 femininos e 60
masculinos). Os dados dos níveis de IgG foram obtidos através do doseamento em amostra de soro. A IgG alimentar foi doseada
pelo método microarray colorimétrico rápido baseado em Elisa. Genarrayt Microarray ® 200+. Após obtenção dos resultados de
normalidade (Kolmogorov-Smirnov). A análise estatística foi utilizada no Software Prism para nível de significância para p<0,05.
Os resultados revelam que 38 homens apresentaram IgG para trigo com média de 44,4±1,35; 22 para glúten com média de
54,73±3. Para o sexo feminino os dados foram 42 apresentaram IgG para trigo (42,58 ± 1,2) 18 para glúten (58,19±5,00). Podemos
afirmar que a concentração de IgG para glúten foi maior nas mulheres que nos homens enquanto para trigo não houve
diferença significativa na concentração de IgG. Conclui-se que que o teste de intolerância a partir do doseamento de IgG é de
extrema importância e que uma alimentação a base de glúten eleva os níveis destes anticorpos podendo inclusive favorecer
o aparecimento de doenças autoimunes e inflamação, sendo um facilitador para a ocorrência de doenças, que podem ser
evitadas através de reeducação alimentar aliada a novo estilo de vida.
Legislações Aplicadas aos Alimentos Funcionais no Brasil
Autores: JHONATHAN RAPHAEL ANDRADE; Islandia Bezerra da Costa. Instituição: Universidade Federal do Paraná - UFPR
Palavras-chave: ANVISA; RDC; COMPOSTO BIOATIVO
Introdução: Esta pesquisa de cunho bibliográfico, tem por finalidade a descrição da legislação vigente para designação de
alimentos funcionais no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária criou em 1999 as resoluções nº 16, 17, 18 e 19 que
regem sobre a legalidade e funcionalidade dos alimentos nos rótulos alimentares. Objetivos: Analisar as resoluções nº 18 e 19 de
1999 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sobre a alegação de propriedades funcionais em rótulos alimentares
e suas legislações complementares. Metodologia: Serão analisados periódicos de 2007 a 2017, a pesquisa será baseada nos
indexadores “alimentos funcionais” e “propriedades funcionais”, os quais foram selecionados segundo os “Descritores em
Ciência da Saúde (DeCS) ”. As consultas serão realizadas nos bancos de dados da Literatura Latino-Americana e do Caribe
em Ciências da Saúde (LILACS), Medical Literature Analysis and Retrieval System Online (MEDLINE) e Scientific Electronic
Library Online (SciELO). Resultado: As resoluções tratam dos procedimentos para registro de alimentos e novos ingredientes,
avaliação de risco e segurança de alimentos que prova baseado em estudos e evidências científicas, se o produto é seguro
sob o ponto de risco à saúde ou não. Os artigos pesquisados são de resultados controversos sobre as alegações funcionais
nos alimentos. Com isso sugere uma avaliação das legislações vigentes como RDC 18 e 19/2009 Conclusão: Os alimentos
funcionais propõem exercerem inúmeras funções ao organismo por possuírem em sua composição substâncias moduladoras
que ativam os processos metabólicos, consequentemente, melhoram as condições de vida e saúde. As resoluções da ANVISA
são especificas para alimentos a legalidade funcional em rótulos alimentares, porém na legislação faltam alguns dados sobre
os compostos funcionais, a quantidade/consumo/funcionalidade. Isso implica no processo saúde/doença e informação em
saúde. Visto que alguns consumidores poderão comprar certos alimentos com alegações funcionais, acreditando nessas
substâncias, mas não saberão o quanto consumir por dia e as implicações dos outros nutrientes como “sódio ou excesso de
açúcar” junto a esses alimentos “funcionais’’. Sendo assim de grande importância para população conferir sempre os rótulos
alimentares e sugere-se uma mudança nas legislações vigentes, mesmo porque o consenso sobre alegação funcional do
alimento ainda não é bem definido na literatura.
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