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EIXO: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO EM SAÚDE



                 Intolerância Alimentar para Glúten e Trigo – Níveis de Imunoglobulina G (igg)

                 Autores: JÉSSICA MAGARI FERAZZA; Isabella Silvestre Barreto Pinto; Willian Wanderson Borges; Lucio Marco Lemos. Instituição:
                 Centro Universitário Unibrasil e Laboratório Lemos
                 Palavras-chave: Glúten;Trigo; Imunoglobulinas; IgG
                 Entre os diversos tipos de Intolerância alimentar existe a Hipersensibilidade Tardia a alimentos mediadas pelas imunoglobulinas
                 do tipo G (IgG). Devido à alta permeabilidade de alguns indivíduos, macromoléculas de proteínas caem na circulação e
                 são reconhecidas como agressores ao sistema imune que passa a combater estes elementos, formando imunocomplexos
                 conhecidos como antígeno-anticorpo. O objetivo deste trabalho foi analisar a concentração de Imunolglobulina G (IgG) em
                 pacientes com sensibilidade alimentar para glúten e trigo. Neste trabalho foram avaliados 120 resultados (60 femininos e 60
                 masculinos). Os dados dos níveis de IgG foram obtidos através do doseamento em amostra de soro. A IgG alimentar foi doseada
                 pelo método microarray colorimétrico rápido baseado em Elisa. Genarrayt Microarray ® 200+. Após obtenção dos resultados de
                 normalidade (Kolmogorov-Smirnov). A análise estatística foi utilizada no Software Prism para nível de significância para p<0,05.
                 Os resultados revelam que 38 homens apresentaram IgG para trigo com média de 44,4±1,35; 22 para glúten com média de
                 54,73±3. Para o sexo feminino os dados foram 42 apresentaram IgG para trigo (42,58 ± 1,2) 18 para glúten (58,19±5,00). Podemos
                 afirmar  que  a  concentração  de  IgG  para  glúten  foi  maior  nas  mulheres  que  nos  homens  enquanto  para  trigo  não  houve
                 diferença significativa na concentração de IgG. Conclui-se que que o teste de intolerância a partir do doseamento de IgG é de
                 extrema importância e que uma alimentação a base de glúten eleva os níveis destes anticorpos podendo inclusive favorecer
                 o aparecimento de doenças autoimunes e inflamação, sendo um facilitador para a ocorrência de doenças, que podem ser
                 evitadas através de reeducação alimentar aliada a novo estilo de vida.



                 Legislações Aplicadas aos Alimentos Funcionais no Brasil

                 Autores: JHONATHAN RAPHAEL ANDRADE; Islandia Bezerra da Costa. Instituição: Universidade Federal do Paraná - UFPR

                 Palavras-chave: ANVISA; RDC; COMPOSTO BIOATIVO
                 Introdução: Esta pesquisa de cunho bibliográfico, tem por finalidade a descrição da legislação vigente para designação de
                 alimentos funcionais no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária criou em 1999 as resoluções nº 16, 17, 18 e 19 que
                 regem sobre a legalidade e funcionalidade dos alimentos nos rótulos alimentares. Objetivos: Analisar as resoluções nº 18 e 19 de
                 1999 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sobre a alegação de propriedades funcionais em rótulos alimentares
                 e suas legislações complementares. Metodologia: Serão analisados periódicos de 2007 a 2017, a pesquisa será baseada nos
                 indexadores “alimentos funcionais” e “propriedades funcionais”, os quais foram selecionados segundo os “Descritores em
                 Ciência da Saúde (DeCS) ”. As consultas serão realizadas nos bancos de dados da Literatura Latino-Americana e do Caribe
                 em  Ciências  da  Saúde  (LILACS),  Medical  Literature Analysis  and  Retrieval  System  Online  (MEDLINE)  e  Scientific  Electronic
                 Library Online (SciELO). Resultado: As resoluções tratam dos procedimentos para registro de alimentos e novos ingredientes,
                 avaliação de risco e segurança de alimentos que prova baseado em estudos e evidências científicas, se o produto é seguro
                 sob o ponto de risco à saúde ou não. Os artigos pesquisados são de resultados controversos sobre as alegações funcionais
                 nos alimentos. Com isso sugere uma avaliação das legislações vigentes como RDC 18 e 19/2009 Conclusão: Os alimentos
                 funcionais propõem exercerem inúmeras funções ao organismo por possuírem em sua composição substâncias moduladoras
                 que ativam os processos metabólicos, consequentemente, melhoram as condições de vida e saúde. As resoluções da ANVISA
                 são especificas para alimentos a legalidade funcional em rótulos alimentares, porém na legislação faltam alguns dados sobre
                 os compostos funcionais, a quantidade/consumo/funcionalidade. Isso implica no processo saúde/doença e informação em
                 saúde. Visto que alguns consumidores poderão comprar certos alimentos com alegações funcionais, acreditando nessas
                 substâncias, mas não saberão o quanto consumir por dia e as implicações dos outros nutrientes como “sódio ou excesso de
                 açúcar” junto a esses alimentos “funcionais’’. Sendo assim de grande importância para população conferir sempre os rótulos
                 alimentares e sugere-se uma mudança nas legislações vigentes, mesmo porque o consenso sobre alegação funcional do
                 alimento ainda não é bem definido na literatura.










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