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EIXO 6 Vigilância em Saúde
RELATOS DE EXPERIÊNCIAS EM SAÚDE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE NAS ILPIS EM TEMPOS DE PANDEMIA: UM NOVO OLHAR
Autores: BÁRBARA MUNHOZ DA CUNHA | Caroline Maria Krebsbach, Andrea Matos Ruiz, Jaqueline Tibes
Ferreira, Manoela Santos, Edna Aparecida do Nascimento Tarbine. Instituição: Secretaria Municipal de Saúde
PALAVRAS-CHAVE: Ilpi; Pandemia; Vigilância
As Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), no cenário pandêmico por Coronavírus, apresentaram alto risco
de transmissibilidade e ocorrência de surtos desde 2020, o que exigiu implementação constante de ações de prevenção e
controle da disseminação deste novo vírus. O Distrito Sanitário de Santa Felicidade (DSSF) abrange 17 ILPIs e o Serviço de
Vigilância em Saúde se organizou para atender a grande demanda de covid-19 nestas instituições. A partir do levantamento
de casos sintomáticos e/ou confirmados, estratégias foram planejadas. Em Junho de 2020, a equipe de serviço passou a
ir a campo para busca ativa através de testagem rápida e contato diário com os estabelecimentos. A partir de 3 casos
confirmados no mesmo local, notificações de surtos foram realizadas e orientações de cuidados reforçadas, além de outras
medidas como: alinhamento com as Unidades Básicas de Saúde, a importância de notificar ao Serviço de Vigilância quando
do comparecimento de algum morador e funcionário de ILPI com sintomas gripais; treinamento para preenchimento
de planilha dos sinais vitais; controle da carteira de vacinação e exigência de atualização da relação dos moradores e
funcionários. Outrossim a atuação das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica foi incrementada com visitas conjuntas no
momento da notificação de idosos sintomáticos para fins de orientação, o que permitiu ao serviço presenciar situações
de negligência como: omissão de casos suspeitos, falhas quanto ao uso e manutenção de EPIs, número de funcionários
insuficiente, limpeza indesejável e descaso na reorganização do isolamento dos casos suspeitos e/ou confirmados. Os
efeitos dos esforços refletiram sobre a taxa de óbitos por covid em pessoas maiores de 60 anos nas ILPIs, sendo de 3,9%
do total da população asilada do DSSF. As inspeções programadas passaram a ser semanais e aleatórias e interdições e
infrações por más condições higiênico sanitárias foram necessárias em alguns casos. Essa proximidade entre o Serviço de
Vigilância e as instituições, culminou em um “novo olhar” para essas ILPIs. A ação integrada da Atenção Primária à Saúde e
Vigilância foi decisiva para o conhecimento precoce dos casos e adoção de medidas de redução do risco de transmissão e
óbitos. Ademais, a potencialização da fiscalização foi essencial para verificação das garantias dos direitos fundamentais dos
idosos previstas no Estatuto do Idoso.
PADRONIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) E DEMAIS MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS NA SESA-PR
Autores: LISIAN L NASS | Instituição: SESA-PR
PALAVRAS-CHAVE: Processo Administrativo Sanitário; padronização; medidas administrativas
As ações de fiscalização sanitária devem observar as normas constitucionais, do Direito Administrativo e demais regras
jurídico-sanitárias vigentes, de forma a salvaguardar os direitos e garantias fundamentais dos regulados e, ao mesmo tempo,
atingir a finalidade básica de proteção do interesse público ao qual estão vinculadas, qual seja, a proteção da saúde coletiva.
Para a execução exitosa e responsável dessas atividades, impõe-se aos agentes públicos competentes o domínio das
ferramentas à sua disposição, entre as quais o Processo Administrativo Sanitário (PAS), apropriando-se de conhecimentos
mínimos considerados imprescindíveis ao seu adequado manejo. Estudo realizado junto às equipes de Vigilância Sanitária
das Regionais de Saúde (RS) do Paraná em 2020 evidenciou enormes divergências de compreensão e elaboração do PAS
entre as distintas equipes de fiscalização, impondo a necessidade de padronização dos atos administrativos relacionados
à execução e gestão desse instrumento. Diante disso, está em construção o Procedimento Gerencial (PG-CVIS-09) que
padroniza a elaboração e os fluxos relacionados ao PAS e demais instrumentos à disposição da vigilância em saúde na SESA-
PR, consoante as determinações estabelecidas na Lei Estadual nº. 13.331/01, que instituiu o Código de Saúde do Estado do
Paraná, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 5.711/02, bem como demais diplomas legais aplicáveis. Em 01/06/2021,
foi implantado um sistema para a emissão digital do Auto/Termo e atualmente está também vigente a elaboração do PAS
integralmente digital. A alimentação desse sistema gera um banco de dados que fornece informações para a gestão dos
serviços e colabora com a construção de indicadores dialogando com dados de outras fontes. Há previsão para conclusão
do Procedimento Gerencial em julho/2022. O processo de consolidação da proposta é progressivo, atinge as 22 Regionais de
Saúde e as equipes centrais da instituição, tem privilegiado o debate e a capacitação em serviço dos agentes de fiscalização,
com múltiplas aproximações, momentos de concentração e treinamento, monitoramento permanente com devolutivas
acerca dos ajustes indispensáveis para a qualidade dos instrumentos, apoio técnico para a elaboração e desenvolvimento
dos atos processuais e avaliações. É assim uma revisão das práticas sanitárias fiscalizatórias, de caráter transversal, que
alcança todas as áreas da vigilância em saúde, especialmente a sanitária, a ambiental e a saúde do trabalhador.
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