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EIXO 6   Vigilância em Saúde
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                      VIGILÂNCIA EM SAÚDE NAS ILPIS EM TEMPOS DE PANDEMIA: UM NOVO OLHAR

                    Autores: BÁRBARA MUNHOZ DA CUNHA | Caroline Maria Krebsbach, Andrea Matos Ruiz, Jaqueline Tibes
                    Ferreira, Manoela Santos, Edna Aparecida do Nascimento Tarbine. Instituição: Secretaria Municipal de Saúde

                 PALAVRAS-CHAVE: Ilpi; Pandemia; Vigilância
                 As Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), no cenário pandêmico por Coronavírus, apresentaram alto risco
                 de transmissibilidade e ocorrência de surtos desde 2020, o que exigiu implementação constante de ações de prevenção e
                 controle da disseminação deste novo vírus. O Distrito Sanitário de Santa Felicidade (DSSF) abrange 17 ILPIs e o Serviço de
                 Vigilância em Saúde se organizou para atender a grande demanda de covid-19 nestas instituições. A partir do levantamento
                 de casos sintomáticos e/ou confirmados, estratégias foram planejadas. Em Junho de 2020, a equipe de serviço passou a
                 ir a campo para busca ativa através de testagem rápida e contato diário com os estabelecimentos. A partir de 3 casos
                 confirmados no mesmo local, notificações de surtos foram realizadas e orientações de cuidados reforçadas, além de outras
                 medidas como: alinhamento com as Unidades Básicas de Saúde, a importância de notificar ao Serviço de Vigilância quando
                 do comparecimento de algum morador e funcionário de ILPI com sintomas gripais; treinamento para preenchimento
                 de  planilha dos  sinais  vitais; controle da  carteira de  vacinação e  exigência de  atualização da  relação dos  moradores e
                 funcionários. Outrossim a atuação das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica foi incrementada com visitas conjuntas no
                 momento da notificação de idosos sintomáticos para fins de orientação, o que permitiu ao serviço presenciar situações
                 de negligência como: omissão de casos suspeitos, falhas quanto ao uso e manutenção de EPIs, número de funcionários
                 insuficiente,  limpeza  indesejável  e  descaso  na  reorganização  do  isolamento  dos  casos  suspeitos  e/ou  confirmados.  Os
                 efeitos dos esforços refletiram sobre a taxa de óbitos por covid em pessoas maiores de 60 anos nas ILPIs, sendo de 3,9%
                 do total da população asilada do DSSF. As inspeções programadas passaram a ser semanais e aleatórias e interdições e
                 infrações por más condições higiênico sanitárias foram necessárias em alguns casos. Essa proximidade entre o Serviço de
                 Vigilância e as instituições, culminou em um “novo olhar” para essas ILPIs. A ação integrada da Atenção Primária à Saúde e
                 Vigilância foi decisiva para o conhecimento precoce dos casos e adoção de medidas de redução do risco de transmissão e
                 óbitos. Ademais, a potencialização da fiscalização foi essencial para verificação das garantias dos direitos fundamentais dos
                 idosos previstas no Estatuto do Idoso.





                  PADRONIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) E DEMAIS MEDIDAS
                                             ADMINISTRATIVAS NA SESA-PR

                    Autores: LISIAN L NASS | Instituição: SESA-PR

                 PALAVRAS-CHAVE: Processo Administrativo Sanitário; padronização; medidas administrativas
                 As ações de fiscalização sanitária devem observar as normas constitucionais, do Direito Administrativo e demais regras
                 jurídico-sanitárias vigentes, de forma a salvaguardar os direitos e garantias fundamentais dos regulados e, ao mesmo tempo,
                 atingir a finalidade básica de proteção do interesse público ao qual estão vinculadas, qual seja, a proteção da saúde coletiva.
                 Para a execução exitosa e responsável dessas atividades, impõe-se aos agentes públicos  competentes o domínio  das
                 ferramentas à sua disposição, entre as quais o Processo Administrativo Sanitário (PAS), apropriando-se de conhecimentos
                 mínimos considerados imprescindíveis ao seu adequado manejo. Estudo realizado junto às equipes de Vigilância Sanitária
                 das Regionais de Saúde (RS) do Paraná em 2020 evidenciou enormes divergências de compreensão e elaboração do PAS
                 entre as distintas equipes de fiscalização, impondo a necessidade de padronização dos atos administrativos relacionados
                 à execução e gestão desse instrumento. Diante disso, está em construção o Procedimento Gerencial (PG-CVIS-09)  que
                 padroniza a elaboração e os fluxos relacionados ao PAS e demais instrumentos à disposição da vigilância em saúde na SESA-
                 PR, consoante as determinações estabelecidas na Lei Estadual nº. 13.331/01, que instituiu o Código de Saúde do Estado do
                 Paraná, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 5.711/02, bem como demais diplomas legais aplicáveis. Em 01/06/2021,
                 foi implantado um sistema para a emissão digital do Auto/Termo e atualmente está também vigente a elaboração do PAS
                 integralmente digital. A alimentação desse sistema gera um banco de dados que fornece informações para a gestão dos
                 serviços e colabora com a construção de indicadores dialogando com dados de outras fontes. Há previsão para conclusão
                 do Procedimento Gerencial em julho/2022. O processo de consolidação da proposta é progressivo, atinge as 22 Regionais de
                 Saúde e as equipes centrais da instituição, tem privilegiado o debate e a capacitação em serviço dos agentes de fiscalização,
                 com múltiplas aproximações, momentos de concentração e treinamento, monitoramento permanente com devolutivas
                 acerca dos ajustes indispensáveis para a qualidade dos instrumentos, apoio técnico para a elaboração e desenvolvimento
                 dos atos processuais e avaliações. É assim uma revisão das práticas sanitárias fiscalizatórias, de caráter transversal, que
                 alcança todas as áreas da vigilância em saúde, especialmente a sanitária, a ambiental e a saúde do trabalhador.




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