Page 169 - ANAIS_6congresso_8Mostra
P. 169

EIXO 6   Vigilância em Saúde
                                                                                   TRABALHOS DE PESQUISA EM SAÚDE


                    VIOLAÇÕES AO PADRÃO DE POTABILIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO NO
                                          PARANÁ NO PERÍODO DE 2019 A 2021

                   Autores: MARCIA PROCOPIUK | Alana Flemming. Instituição:  Secretaria da saúde do Paraná
                PALAVRAS-CHAVE: saúde ambiental; água para consumo humano; legislação.
                Segundo a legislação brasileira de potabilidade, toda água destinada ao consumo humano, ou seja, destinada à ingestão,
                preparação de alimentos e à higiene, distribuída coletivamente por meio de sistema de abastecimento de água (SAA), solução
                alternativa coletiva (SAC) ou carro-pipa, precisa ser objeto de controle da qualidade e vigilância da sua qualidade. O controle
                da qualidade é um conjunto de ações exercidas regularmente pelo responsável legal por SAA ou SAC, e destina-se a verificar
                constantemente a potabilidade da água oferecida à população. O controle é realizado por meio de análises, conforme plano de
                amostragem predefinido na legislação e os resultados devem ser encaminhados às autoridades de saúde pública. O objetivo
                deste trabalho foi analisar, no que tange à potabilidade, os resultados das análises de controle de qualidade da água dos SAA
                do Paraná realizadas semestralmente por seus responsáveis, empresa estadual e serviços municipais de abastecimento. A
                pesquisa foi realizada por meio de análise de banco de dados de controle semestral dos SAA, no período de 2019 a 2021, extraído
                da Sala de Apoio à Gestão Estratégica em 22 de março de 2022, e processado no Software WPS Office Spreadsheet 2016. Os
                resultados foram comparados com a legislação de potabilidade vigente para o período. Do total de 274.013 análises realizadas
                no período e inseridas no sistema de informação, foram verificadas 659 análises com resultados acima dos respectivos valores
                máximos permitidos (VMP). Entre as violações verificadas, as mais frequentes foram de parâmetros organolépticos com 292
                ocorrências, seguidas de substâncias químicas inorgânicas com 184 ocorrências, de produtos secundários da desinfecção com
                168 ocorrências, de substâncias orgânicas com 11 e de agrotóxicos com 4 ocorrências. Verificada a violação de parâmetro,
                a autoridade de saúde pública local deve notificar o respectivo prestador de serviço para que tome as devidas providências.
                No caso de violações sistemáticas, segundo orientações do Ministério da Saúde, deve-se recorrer à implantação de melhorias
                no tratamento adotado. Estas, consequentemente, implicam no aumento dos custos do tratamento. Caso as melhorias
                técnicas no tratamento se mostrem inviáveis, torna-se necessário soluções articuladas com caráter interinstitucional, estas
                reconhecidas como de difícil implantação.


                   PARÂMETROS DE AGROTÓXICOS E METABÓLITOS QUE REPRESENTAM RISCO A SAÚDE
                     E VIOLAÇÕES AO PADRÃO DE POTABILIDADE CONFORME A ANTIGA PORTARIA DE
                                               POTABILIDADE BRASILEIRA

                   Autores: MARCIA PROCOPIUK | Alana Flemming. Instituição:  Secretaria da saúde do Paraná
                PALAVRAS-CHAVE: saúde ambiental; água para consumo humano; agrotóxicos.
                Os agrotóxicos e metabólitos que representam risco à saúde constituem o grupo de parâmetros que mais teve alterações na
                atualização da norma de potabilidade brasileira, o Anexo XX da PRT Consolidação GM/MS nº 5/2017. Antes da sua alteração
                pela PRT GM/MS n° 888/2021 era obrigatória a análise de 27 parâmetros, atualmente são 40 parâmetros, sendo que foram
                introduzidos 21 novos agrotóxicos e excluídos sete. As alterações foram baseadas em três critérios de exclusão ou inclusão
                de parâmetros: avaliação da dinâmica ambiental das substâncias; avaliação de risco (toxicidade x exposição); e um “critério
                adicional de seleção dos agrotóxicos que apresentam 80% ou mais de comprometimento da Ingestão Diária Tolerável (IDT)
                via consumo de alimentos”. Apesar da alteração, o sistema de informação responsável por receber os resultados das análises
                (Sisagua) ainda não está apto para receber os novos parâmetros. Posto que o Sisagua ainda não recebe os parâmetros vigentes,
                o objetivo deste trabalho foi analisar os resultados das análises de controle de qualidade realizadas pelos responsáveis,
                empresa estadual e serviços municipais de abastecimento, durante a vigência da norma anterior. A pesquisa foi realizada por
                meio de análise de banco de dados de controle semestral dos SAA, no período de 2019 a 2021, extraído da Sala de Apoio à
                Gestão Estratégica em 22 de março de 2022, e processado no Software WPS Office Spreadsheet 2016 e os resultados foram
                comparados com a legislação de potabilidade vigente para o período. Apesar de ter sido o grupo que mais teve alterações,
                no universo de 274.013 análises realizadas e inseridas no sistema de informação, este é o grupo com menor ocorrência de
                violação do padrão de potabilidade, com 4 ocorrências (organolépticos: 292 ocorrências; substâncias químicas inorgânicas:
                184  ocorrências;  produtos  secundários  de  desinfecção:  168  ocorrências; e  substâncias  orgânicas:  11  ocorrências). Foram
                encontrados os parâmetros Aldrin + Dieldrin e Metamidofós em água tratada proveniente de mananciais superficiais e os
                parâmetros Clordano e Simazina em água tratada proveniente de mananciais subterrâneos. No entanto, mesmo diante da
                baixa ocorrência de violação, se faz necessário ponderar a dinamicidade de tratos culturais nas lavouras e a obrigatoriedade
                apenas de amostragem semestral. Tais fatores podem subestimar o potencial de contaminação e violações dos parâmetros
                dos agrotóxicos e metabólitos que representam risco à saúde na água de consumo humano.




                                                           169
   164   165   166   167   168   169   170   171   172   173   174